Decreto nº 3533 DE 18/07/2023

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 18 jul 2023

Estabelece, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Goiânia, horário excepcional de expediente, durante a Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino 2023.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e tendo em vista a realização da Copa do Mundo FIFA 2023, e o condo no Processo SEI nº 23.1.000002337-7,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, o horário de expediente dos órgãos e endades da administração pública direta e indireta do Município de Goiânia, nos dias úteis em que houver pardas da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo FIFA 2023, da seguinte forma:

I - das 12h às 18h, nos dias de jogos da Seleção Brasileira com previsão de início às 8h; e

II - das 11 às 18h, nos dias de jogos da Seleção Brasileira com previsão de início até às 7:30h.

Art. 2º O disposto no caput do art. 1º deste Decreto não se aplica aos órgãos e entidades da administração pública municipal que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Parágrafo único. Caberá aos tulares dos órgãos e endades da administração pública municipal de que trata o caput deste argo informar ao Gabinete do Prefeito a relação de servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante a suspensão do expediente de que trata este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de julho de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia