Decreto nº 3533 DE 14/12/2016

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 14 dez 2016

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM para o exercício de 2017.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe conferem os arts.128, inc. I, e 133 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o disposto na Lei nº 578 , de 15 de dezembro de 2000;

Considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos últimos 12 (doze) meses, de 7,3888% (sete inteiros e três mil oitocentos e oitenta e oito décimos de milésimos por centro); e

Considerando o teor do Ofício nº 2815/2016 - GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2016/19309/19630/01502,

Decreta:

Art. 1º Fica fixado em R$ 99,84 (noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM.

Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo vigorará no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 14 de dezembro de 2016.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

MÁRCIO LIMA NORONHA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

ULISSES TAPAJOS NETO

Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno