Decreto nº 35313 DE 24/02/2023
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 fev 2023
Altera o Decreto nº 33.470, de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a compensação de créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) mediante a utilização de créditos relativos às operações com equipamentos e componentes para aproveitamento das energias solar e eólica, na forma que especifica.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 33.470 , de 12 de fevereiro de 2020,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 33.470 , de 12 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com nova redação do inciso I do parágrafo único do art. 1º, nos seguintes termos:
"Art. 1º (.....)
Parágrafo único. (.....)
I - às compensações que tenham sido solicitadas até o dia 28 de fevereiro de 2023; e
(.....)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA