Decreto nº 35312 DE 24/02/2023

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 fev 2023

Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190 , de 15 de dezembro de 2017, que permitem a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação desde que localizadas na mesma região;

Considerando que o Estado da Bahia prorrogou o crédito presumido ao estabelecimento industrial na saída interna ou interestadual de produtos derivados do leite, através do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 21.777, de 14 de dezembro de 2022;

Considerando, ainda, que o benefício fiscal acima mencionado foi convalidado e reinstituído nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 2017, e do Convênio ICMS 190/2017 ,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com prorrogação da vigência do item 10.0 do Anexo IV para 31 de dezembro de 2024, nos seguintes termos:

10.0.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA