Decreto nº 3531 DE 12/12/2016

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 12 dez 2016

Prorroga o prazo de que trata o § 2º do art. 54 do Decreto nº 3.277 , de 22 de fevereiro de 2016.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando a necessidade de ampliação do prazo para indicação dos imóveis que usufruirão dos créditos gerados pela Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e para abatimento do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício 2017, conforme disposto no § 2º do art. 54 do Decreto nº 3.277 , de 22 de fevereiro de 2016;

Considerando o teor do Ofício nº 2.787/2016 - GS/SEMEF, de 06 de dezembro de 2016;

Considerando o que mais consta nos autos do Processo nº 2016/11209/15249/00128,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até à zero hora do dia 23 de dezembro de 2016, o prazo de que trata o § 2º do art. 54 do Decreto nº 3.277 , de 22 de fevereiro de 2016, exclusivamente para efeito do lançamento do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de dezembro de 2016.

Manaus, 12 de dezembro de 2016.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

MÁRCIO LIMA NORONHA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

ULISSES TAPAJÓS NETO

Secretário Municipal de Finanças, tecnologia da Informação e Controle Interno