Decreto nº 35308 DE 14/02/2023

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 fev 2023

Disciplina os expedientes dos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual no período de Carnaval,

Decreta:

Art. 1º Ficam decretados pontos facultativos, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, todo o expediente dos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023 e o expediente da manhã do dia 22 de fevereiro de 2023, devendo os servidores e empregados públicos, nesta última data, cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 (treze) horas.

Art. 2º Nas datas previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados à população a manutenção dos serviços essenciais e de interesse público, quais sejam, o fornecimento de água, serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do Hemoce, do serviço pré-hospitalar do Samu Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Adagri e pela Ematerce, bem como dos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de fevereiro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sandra Maria Olimpio Machado

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO