Decreto nº 35286 DE 20/01/2023

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 jan 2023

Estabelece alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações internas com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC).

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022;

Considerando o objetivo de reduzir a carga tributária da cadeia produtiva do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), de modo a manter diferencial competitivo em relação à gasolina,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida em 15% (quinze por cento) a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na operação interna com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC).

Art. 2º Aplicar-se-á o disposto neste Decreto enquanto produzir efeitos o art. 4º da Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto não importa em:

I - ampliação do benefício previsto no art. 1º do Decreto nº 34.878 , de 02 de agosto de 2022;

II - restituição ou compensação de créditos tributários pagos pelo contribuinte.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA