Decreto nº 35281 DE 23/03/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 mar 2012

Dispõe sobre o incentivo fiscal para projetos culturais no âmbito do Município do Rio de Janeiro, no ano de 2012.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no desempenho de suas atribuições legais, e

 

Considerando que é dever constitucional do Poder Público, a teor do art. 215 da Constituição Federal, garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, apoiando e incentivando a valorização e difusão das manifestações culturais;

 

Considerando o teor da Lei nº 1.940, de 31 de dezembro de 1992, que instituiu instrumentos de incentivo fiscal em apoio à realização de projetos culturais, em benefício de pessoas jurídicas contribuintes do Município;

 

Considerando o teor do Decreto nº 33.384, de 08 de fevereiro de 2011, que regulamenta o incentivo fiscal previsto na Lei nº 1.940, de 31 de dezembro de 1992;

 

Considerando o edital, publicado pela Secretaria Municipal de Cultura, para participação de produtores culturais na Lei Municipal de incentivo à cultura para captação em 2012;

 

Considerando o edital, publicado pela Secretaria Municipal de Cultura, para cadastramento de contribuintes de ISS na Lei Municipal de incentivo à cultura em 2012;

 

Considerando os problemas verificados na entrega dos termos de compromisso e adesão para participação na Lei Municipal de Incentivo à Cultura, conforme amplamente noticiado nos meios de comunicação;

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica acrescido ao valor do incentivo fiscal concedido em 2012, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com base na Lei nº 1.940, de 31 de dezembro de 1992, o montante de R$ 14.796.125,00 (quatorze milhões, setecentos e noventa e seis mil e cento e vinte cinco reais).

 

Art. 2º. Fica instituída Comissão Especial de Avaliação de Projetos Culturais, composta por três integrantes, a serem indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, à qual caberá a escolha dos projetos a serem efetivamente contemplados pelo valor do incentivo fiscal acrescido por este Decreto, dentre aqueles que tenham recebido, para efeito de captação, o Certificado de Enquadramento de Projeto na Lei de Incentivo à Cultura - Lei nº 1940 de 31 de dezembro de 1992, emitido pela Secretaria Executiva da Comissão Carioca de Promoção Cultural - CCPC, e que possuam Termo de Compromisso assinado.

 

Parágrafo único. A escolha dos projetos culturais a serem efetivamente contemplados pelos valores da renúncia fiscal previstos neste Decreto deverá ser feita com base no interesse público municipal existente, não se aplicando, para tal fim, o disposto no art. 3º, § 6º, do Decreto nº 33.384, de 08 de fevereiro de 2011.

 

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Cultura publicará edital tendo por objeto disciplinar a escolha dos projetos culturais a serem efetivamente contemplados pelo valor adicional do incentivo fiscal definido por este Decreto.

 

§ 1º Nenhuma produtora cultural, independente do número de projetos inscritos e certificados, poderá captar recursos oriundos da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, no ano de 2012, em valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

 

§ 2º Quando a proponente for cooperativa ou associação, independente do número de projetos inscritos e certificados, o limite máximo de captação, no ano de 2012, somando-se todos os projetos a ela vinculados, será de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

 

§ 3º Em conformidade com o previsto no § 3º do artigo 3º, da Lei nº 1.940 de 31 de dezembro de 1992, no ano de 2012, o limite máximo de incentivo a ser concedido a cada projeto individualmente, respeitados os limites de enquadramento previstos no § 2º do mesmo artigo, será de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 23 de março de 2012; 448º ano de Fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES