Decreto nº 3528 DE 19/02/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 fev 2016

Autoriza o Secretário de Estado da Fazenda a editar atos normativos em conjunto com as Secretarias de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social; da Cultura; do Esporte e do Turismo; do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; e da Saúde, para dar cumprimento integral à norma contida no art. 4°, inciso IV, da Lei n. 18.451, de 6 de abril de 2015, que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná - “Nota Paraná”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° O Secretário de Estado da Fazenda, para dar cumprimento integral à norma contida no art. 4°, inciso IV, da Lei n° 18.451, de 6 de abril de 2015, que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná - “Nota Paraná”, fica autorizado a editar atos normativos em conjunto com os Secretários de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social; da Cultura; do Esporte e do Turismo; do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; e da Saúde.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de fevereiro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
 Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda