Decreto nº 35271 DE 06/01/2023

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 jan 2023

Prorroga os termos do Decreto nº 35.019, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre medidas de controle da Covid-19 no estado do Ceará.

O Governador do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e

Considerando o disposto no Decreto nº 35.019 , de 18 de novembro de 2022, que prevê as medidas de controle da Covid-19, no Estado do Ceará;

Considerando o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará, este constituído por técnicos especialistas, por autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e representantes dos Poderes constituídos;

Considerando a importância de, no atual momento, se manter prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se protejam da doença;

Decreta:

Art. 1º Do dia 9 a 22 de janeiro de 2023, continuam em vigor as medidas de controle da Covid-19, no Estado do Ceará, previstas no Decreto nº 35.019 , de 18 de novembro de 2022.

Art. 2º A Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da Covid-19.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ