Decreto nº 3526 DE 27/06/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2000

Altera disposições do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000.

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do artigo 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com os artigos 18 e 77 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999, e com o caput do artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado para R$ 1.795.000.000,00 (um bilhão, setecentos e noventa e cinco milhões de reais) o montante a que se refere o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000.

Art. 2º Inclui-se na relação de fontes constantes dos anexos I e V do Decreto nº 3.473, de 2000, a fonte de recursos 192.

Art. 3º A demonstração da compatibilidade entre os limites liberados para movimentação e empenho, e o cumprimento das metas de superávit primário estabelecidas, consta do anexo deste Decreto, em substituição ao anexo VIII do Decreto nº 3.473, de 2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

ANEXO
RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO CENTRAL