Decreto nº 35245 DE 26/12/1991

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 dez 1991

O Governador do Estado de Alagoas, aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências.

ÍNDICE REMISSIVO
LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 1º a 406-U
TÍTULO I - DO IMPOSTO Arts. 1º a 13
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA Arts. 1º a 4º
CAPÍTULO II - DA EXONERAÇÃO DO IMPOSTO Arts. 5º a 13
SEÇÃO I - DAS IMUNIDADES Art. 5º
SEÇÃO II - DA NÃO INCIDÊNCIA Art. 6º
SEÇÃO III - DAS ISENÇÕES Art. 7º
SUBSEÇÃO I - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO Art. 8º
SEÇÃO IV - DA SUSPENSÃO Arts. 9º a 10º-A
SEÇÃO V - DO DIFERIMENTO Arts. 11 a 13
TÍTULO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA Arts. 14 a 48
CAPÍTULO I - DO CONTRIBUINTE Art. 14
CAPÍTULO II - DO RESPONSÁVEL Arts. 15 e 16
CAPÍTULO III - DO SUBSTITUTO Arts. 17 e 18
CAPÍTULO IV - DO ESTABELECIMENTO Arts. 19 a 23
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE SUJEIÇÃO PASSIVA Arts. 24 e 25
CAPÍTULO VI - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE ALAGOAS - CACEAL Arts. 26 a 48
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO NO CACEAL Arts. 26 a 42
SUBSEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO NORMAL DO ICMS Arts. 29 a 31
SUBSEÇÃO II - DA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO NO CACEAL Art. 32
SUBSEÇÃO III - DA PARALIZAÇÃO TEMPORÁRIA Arts. 33 e 34
SUBSEÇÃO IV - DA BAIXA DA INSCRIÇÃO Arts. 35 e 36
SUBSEÇÃO V - DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Arts. 37 e 38
SUBSEÇÃO VI - DA REATIVAÇÃO Art. 39
SUBSEÇÃO VII - DAS ALTERAÇÕES DOS DADOS CADASTRAIS Art. 40
SUBSEÇÃO VIII - DA FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL - FIC Arts. 41 e 42
SEÇÃO II - DO CADASTRO DE MICROEMPRESA - Art. 43
SEÇÃO III - DO CADASTRO DE PRODUTORES Arts. 44 a 48
TÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES GENÉRICAS DOS CONTRIBUINTES Arts. 49 a 52
CAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS Arts. 50 a 52
TÍTULO IV - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Arts. 53 a 128
CAPÍTULO I - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO Art. 53
CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO Arts. 54 a 74
SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO Arts. 54 a 72
SEÇÃO II - DAS ALÍQUOTAS Arts. 73 e 74-B
CAPÍTULO III - DO LANÇAMENTO Art. 75
CAPÍTULO IV - DA NÃO CUMULATIVIDADE Arts. 76 a 99
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 76 a 79
SEÇÃO II - DOS REGIMES DE APURAÇÃO Art. 80
SEÇÃO III - DO REGIME PERÍODICO DE APURAÇÃO Art. 81
SEÇÃO IV - DO REGIME POR ESTIMATIVA Arts. 82 a 88
SEÇÃO V - DOS DEMAIS REGIMES DE APURAÇÃO Arts. 89 e 90
SEÇÃO VI - DO CRÉDITO Arts. 91 a 94
SEÇÃO VII - DO CRÉDITO PRESUMIDO Art. 95
SEÇÃO VIII - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO Arts. 96 e 97
SEÇÃO IX - DO ESTORNO DO CRÉDITO Art. 98
SEÇÃO X - DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO Art. 99
CAPÍTULO V - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO Arts. 100 a 128
SEÇÃO I - GUIA DE RECOLHIMENTO Arts. 100 a100-A
SEÇÃO II - DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO Arts. 101 a 103
SEÇÃO III - DO RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS Arts. 104 a 106
SEÇÃO IV - DO ACRÉSCIMO MORATÓRIO Arts. 107 e 108
SEÇÃO V - DA CORREÇÃO MONETÁRIA Art. 109
SEÇÃO VI - DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO Arts. 110 a 116
SEÇÃO VII - DO PARCELAMENTO Arts. 117 a 128
SUBSEÇÃO I - DOS DÉBITOS FISCAIS OBJETO DE PARCELAMENTO Art. 117
SUBSEÇÃO II - DA CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO FISCAL Art. 118
SUBSEÇÃO III - DA VEDAÇÃO AO PARCELAMENTO - Art. 119
SUBSEÇÃO IV - DA QUANTIDADE E DO VALOR MÍNIMO DAS PARCELAS Art. 120
SUBSEÇÃO V - DO PEDIDO DE PARCELAMENTO Art. 121
SUBSEÇÃO VI - DAS IMPLICAÇÕES DA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO Art. 122
SUBSEÇÃO VII - DA GARANTIA Art. 123
SUBSEÇÃO VIII - DO AGRUPAMENTO E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS OBJETO DE PARCELAMENTO Art. 124
SUBSEÇÃO IX - DO PAGAMENTO DAS PARCELAS - Arts. 125 e 126
SUBSEÇÃO X - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - Art. 127
SUBSEÇÃO XI - DO DEFERIMENTO Arts. 127-A a 127-D
SUBSEÇÃO XII - DO INDEFERIMENTO Art. 127-E
SUBSEÇÃO XIII - DO CANCELAMENTO Arts. 127-F e 127-G
SUBSEÇÃO XIV - DO REPARCELAMENTO Art. 127-H
SUBSEÇÃO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 127-I a 128
TÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Arts. 129 a 406-U
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 129 a 245-C
SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS EM GERAL Art. 129
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS Arts. 130 a 154
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL Arts. 130 a 139
SUBSEÇÃO I-A - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA Arts. 139-A a 139-X
SUBSEÇÃO II - DO CUPOM FISCAL E DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR Arts. 140 a 142
SUBSEÇÃO III - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL, NA ENTRADA DE MERCADORIAS Arts. 143 a 146
SUBSEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR Arts. 147 a 149
SUBSEÇÃO V - DA NOTA FISCAL AVULSA Arts. 150 a 152
SUBSEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 153
SUBSEÇÃO VII - DA NOTA RESUMO DE VENDA Art. 154
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS A PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Arts. 155 a 190
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Arts. 155 a 161
SUBSEÇÃO I-A - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Arts. 161-A a 161-C
SUBSEÇÃO II - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS Arts. 162 a 164
SUBSEÇÃO III - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS Arts. 165 e 166
SUBSEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO AÉREO Arts. 167 e 168
SUBSEÇÃO V - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS Arts. 169 e 170
SUBSEÇÃO V-A - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS Arts. 170-A a 170-G
SUBSEÇÃO VI - DA AUTORIZAÇÃO PARA CARREGAMENTO E TRANSPORTE Arts. 171 a 176
SUBSEÇÃO VI-A - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO Arts. 176-A a 176-W
SUBSEÇÃO VII - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO Arts. 177 e 178
SUBSEÇÃO VIII - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO Arts. 179 e 180
SUBSEÇÃO IX - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM Art. 181
SUBSEÇÃO X - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO Arts. 182 a 184
SUBSEÇÃO X-A - DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO Art. 184-A
SUBSEÇÃO XI - DO DESPACHO DE TRANSPORTE Arts. 185 e 186
SUBSEÇÃO XII - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO Arts. 187 a 189
SUBSEÇÃO XII-A - DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS MDF-E Arts. 189-A a 189-R
SUBSEÇÃO XIII - DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS Art. 190
SEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Arts. 191 a 202
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Arts. 191 a 195
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO Arts. 196 a 198
SUBSEÇÃO III - DO MANIFESTO DE CARGA Arts. 199 e 200
SUBSEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AVULSO Arts. 201 e 202
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS AO SERVIÇO DE TRANSPORTE Arts. 203 e 204
SUBSEÇÃO I - DO REDESPACHO Art. 203
SUBSEÇÃO II - DO TRANSPORTE INTERMODAL Art. 204
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 205 a 245
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 205 a 223
SUBSEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AOS DOCUMENTOS FISCAIS RELACIONADOS COM PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Arts. 223-A a 245
SEÇÃO VII - DO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO - DFE E DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL - REDF Arts. 245-A a 245-C
CAPÍTULO II - DO PRAZO DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 246 a 251
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS Arts. 252 a 272-B
SEÇÃO I - DAS GUIAS DE INFORMAÇÕES E APURAÇÃO DO ICMS-GIA Art. 253
SEÇÃO II - DA RELAÇÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS Arts. 254 a 257
SEÇÃO III - DA RELAÇÃO DE ENTRADA DE MERCADORIA Art. 258
SEÇÃO IV - DA DECLARAÇÃO DO VALOR ADICIONADO Arts. 259 a 267
SEÇÃO V - DA DECLARAÇÃO DO MOVIMENTO ECONÔMICO Arts. 268 a 270
SEÇÃO VI - DO DESEMBARAÇO DE MERCADORIAS IMPORTADAS Art. 271
SEÇÃO VII - DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO MENSAL DO ICMS - DIM Art. 272
SEÇÃO VIII - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO, DÉBITO OU SIMILARES Arts. 272-A a 272-G
CAPÍTULO IV - DOS LIVROS FISCAIS Arts. 273 a 288
SEÇÃO I - DOS LIVROS EM GERAL Arts. 273 a 279
SEÇÃO II - DO REGISTRO DE ENTRADAS Art. 280
SEÇÃO III - DO REGISTRO DE SAÍDAS Art. 281
SEÇÃO IV - DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Arts. 282 e 283
SEÇÃO V - DO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 284
SEÇÃO VI - DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS Art. 285
SEÇÃO VII - DO REGISTRO DE INVENTÁRIO Art. 286
SEÇÃO VIII - DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS Art. 287
SEÇÃO IX - DO REGISTRO DE VEÍCULOS Art. 288
CAPÍTULO V - DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Arts. 289 a 322
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 289
SEÇÃO II - DO PEDIDO Arts. 290 e 291
SEÇÃO III - DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA Arts. 292 a 294-D
SUBSEÇÃO I - DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA Art. 292
SUBSEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Arts. 293 a 294-D
SEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 295 a 297
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL Arts. 295 e 296
SUBSEÇÃO II - DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E AÉREO Art. 297
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 298 a 300
SEÇÃO VI - DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 301 a 303
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 301 e 302
SUBSEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 303
SEÇÃO VII - DA ESCRITA FISCAL Arts. 304 a 308
SUBSEÇÃO I - DO REGISTRO FISCAL Arts. 304 a 308
SEÇÃO VIII - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Arts. 309 a 313
SEÇÃO VIII-A - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Arts. 313-A a 313-H
SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO Arts. 314 a 316
SEÇÃO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS RELATIVAS À UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Arts. 317 a 322
CAPÍTULO V-A - DA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 322-A a 322-B
CAPÍTULO V-B - DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA Arts. 322-E e 322-F
CAPÍTULO VI - DA UTILIZAÇÃO DE TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV - POR CONTRIBUINTE DO ICMS Arts. 323 a 360
SEÇÃO I - DA UTILIZAÇÃO Art. 323
SEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS Arts. 324 e 325
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO Arts. 326 a 337
SUBSEÇÃO I - DA COMPETÊNCIA Art. 326
SUBSEÇÃO II - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Arts. 327 a 329
SUBSEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS Arts. 330 a 332
SUBSEÇÃO IV - DA CASSAÇÃO E SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO Arts. 333 a 337
SEÇÃO IV - DO USO DE TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV Arts. 338 e 339
SEÇÃO V - DA CESSAÇÃO DE USO DO PDV Art. 340
SEÇÃO VI - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 341 a 353
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL Arts. 341 a 343
SUBSEÇÃO II - DO CUPOM FISCAL PDV Arts. 344 a 347
SUBSEÇÃO III - DO CUPOM FISCAL PDV - REDUÇÃO Art. 348
SUBSEÇÃO IV - DA LISTAGEM ANALÍTICA Art. 349
SUBSEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Arts. 350 a 353
SEÇÃO VII - DA ESCRITURAÇÃO Art. 354
SEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Arts. 355 a 360
CAPÍTULO VII - DA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINA REGISTRADORA POR CONTRIBUINTE DO ICMS Arts. 361 a 406
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 361
SEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS DE MÁQUINAS REGISTRADORAS PARA FINS FISCAIS Arts. 362 a 364
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 365 a 369
SUBSEÇÃO I - DO CUPOM FISCAL Art. 365
SUBSEÇÃO II - DA FITA DETALHE Art. 366
SUBSEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Arts. 367 a 369
SEÇÃO IV - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL E DO REGISTRO DAS DIVERSAS SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS NA MÁQUINA REGISTRADORA Arts. 370 ao 374
SUBSEÇÃO I - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Arts. 370 e 371
SUBSEÇÃO II - DO REGISTRO DAS DIVERSAS SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS NA MÁQUINA REGISTRADORA Arts. 372 a 374
SEÇÃO V - DA ADOÇÃO DE DOCUMENTOS CONJUGADOS COM O USO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS Art. 375
SEÇÃO VI - DAS PRERROGATIVAS NO USO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS PARA FINS FISCAIS Arts. 376 e 377
SUBSEÇÃO I - DO CANCELAMENTO DE ITEM DO CUPOM FISCAL Art. 376
SUBSEÇÃO II - DO CANCELAMENTO DO CUPOM FISCAL Art. 377
SEÇÃO VII - DO CREDENCIAMENTO Arts. 378 a 390
SUBSEÇÃO I - DOS CREDENCIADOS Art. 378
SUBSEÇÃO II - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Arts. 379 e 380
SUBSEÇÃO III - DA CASSAÇÃO E SUSPENSÃO Art. 381
SUBSEÇÃO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS Arts. 382 a 384
SUBSEÇÃO V - DO DISPOSITIVO ASSEGURADOR DA INVIOLABILIDADE OU DE SEGURANÇA (LACRE) Arts. 385 e 386
SUBSEÇÃO VI - DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM MÁQUINA REGISTRADORA Arts. 387 e 389
SUBSEÇÃO VII - DO ATESTADO DE GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DE MÁQUINA REGISTRADORA Art. 390
SEÇÃO VIII - DO PEDIDO PARA USO OU CESSAÇÃO DE USO DE MÁQUINA REGISTRADORA PARA FINS FISCAIS Arts. 391 e 392
SEÇÃO IX - DA CESSAÇÃO DO USO DE MÁQUINA REGISTRADORA Art. 393
SEÇÃO X - DO PEDIDO DE USO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS PARA FINS NÃO FISCAIS - Arts. 394 a 396
SEÇÃO XI - DOS VENDEDORES DE MÁQUINAS REGISTRADORAS Arts. 397 e 398
SEÇÃO XII - DAS DISPOSICÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS RELATIVAS AO USO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS Arts. 399 a 406
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES ATRAVÉS DE BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS E DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS Arts. 406-A a 406-U
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 406-A
SEÇÃO II - DO SISTEMA DE SEGURANÇA Arts. 406-B e 406-C
SEÇÃO III - DA OBRIGAÇÃO DO USUÁRIO Art. 406-D
SEÇÃO IV - DO CREDENCIAMENTO Arts. 406-E a 406-P
SUBSEÇÃO I - DOS CREDENCIADOS Arts. 406-E a 406-P
SUBSEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS Arts. 406-F e 406-G
SUBSEÇÃO III - DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS Arts. 406-H a 406-L
SUBSEÇÃO IV - DA SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO Art. 406-M
SUBSEÇÃO V - DO DESCREDENCIAMENTO Arts. 406-N e 406-O
SUBSEÇÃO VI - DO RECREDENCIAMENTO Art. 406-P
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 406-Q a 406-U
LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Arts. 407 a 754-D

TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO Arts. 407 a 591-H
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR Art. 407
CAPÍTULO II - DOS PRODUTOS SUJEITOS A RETENÇÃO DO IMPOSTO Arts. 408 a 591-H
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 408 a 413-D
SUBESEÇÃO I - DO IMPOSTO RETIDO Art. 414
SUBSEÇÃO II - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO Art. 415
SUBSEÇÃO III - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO  Art. 416
SUBSEÇÃO IV -DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO Art. 417 e 418
SUBSEÇÃO V - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO Arts 419 ao 421
SUBSEÇÃO VI - DA APURAÇÃO, DA INFORMAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO Arts. 422 e 423
SUBSEÇÃO VII - DA RESTITUIÇÃO E DO RESSARCIMENTO DO IMPOSTO Arts. 423-A a 423-E
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO COM MERCADORIAS PROCEDENTES DESTE ESTADO Arts. 424 a 426
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS EM TERRITÓRIO ALAGOANO POR CONTRIBUINTE DE OUTRO ESTADO Art. 427
SEÇÃO III-A - DAS OPERAÇÕES INTERNAS COM DESTINO A CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO Arts. 427-A a 427-G
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Arts. 428 a 436
SEÇÃO IV-A - DAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Arts. 436-A a 436G
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES COM SORVETE E PREPARADOS PARA A FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS Arts. 437 e 438
SEÇÃO V-A - DAS OPERAÇÕES COM APARELHOS CELULARES Arts. 438-A a 438-D
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES COM LEITE Arts. 439 a 443
SEÇÃO VI-A - DAS OPERAÇÕES COM ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA Arts. 443-A a 443-G
SEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES COM TRIGO, FARINHA DE TRIGO, MISTURA DE FARINHA DE TRIGO A OUTROS PRODUTOS, PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS E BOLACHAS DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO E DOS ESTABELECIMENTOS PANIFICADORES Arts. 444 a 448
SUBSEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM TRIGO EM GRÃO, FARINHA DE TRIGO, MISTURA DE FARINHA DE TRIGO A OUTROS PRODUTOS Arts. 444 a 444-Q
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO Arts. 445 a 445-D
SUBSEÇÃO III - DO ESTABELECIMENTO PANIFICADOR Arts. 446 a 448
SEÇÃO VIII - DAS OPERAÇÕES COM ALGODÃO EM RAMA, ALGODÃO EM PLUMA, BAGAS DE MAMONA E SISAL Arts. 449 a 457-A
SEÇÃO IX - DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Arts. 458 a 464
SEÇÃO IX-A - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP DERIVADO DE GÁS Arts. 464-A a 464-P
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CIMENTOS Arts. 465 a 480-J
SUBSEÇÃO I - DOS RESPONSÁVEIS Arts. 465 a 469
SUBSEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO DA OPERAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Arts. 470 a 472
SUBSEÇÃO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Arts. 473 a 480
SEÇÃO X-A - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS Art. 480-A
SEÇÃO X-B - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE LIMPEZA Art. 480-B
SEÇÃO X-C - DAS OPERAÇÕES COM SUPORTES ELÁSTICOS PARA CAMA, COLCHÃO, INCLUSIVE BOX, TRAVESSEIRO E PILLOWS Art. 480-C
SEÇÃO X-D - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA Art. 480-D
SEÇÃO X-E - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Art. 480-E
SEÇÃO X-F - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Art. 480-F
SEÇÃO X-G - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM LEITE E SEUS DERIVADOS Art. 480-G
SEÇÃO X-H - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Art. 480-H
SEÇÃO X-I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTAS Art. 480-I
SEÇÃO X-J DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PAPELARIA Art. 480-J
SEÇÃO XI - DAS OPERAÇÕES COM SUCATAS, APARAS, RESÍDUOS OU FRAGMENTOS Arts. 481 a 483
SEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES INTERNAS COM SUCATA DE FERRO DESTINADAS À INDUSTRIALIZAÇÃO Arts. 484 a 489
SEÇÃO XIII - DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE Arts. 490 a 496
SEÇÃO XIII-A - DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO REALIZADOS PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Arts. 496-A a 496-E
SEÇÃO XIV - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS Arts. 497 a 513
SEÇÃO XIV-A - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS EFETUADAS POR MEIO DE FATURAMENTO DIRETO PARA O CONSUMIDOR Arts. 513-A a 513-H
SEÇÃO XV - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS OU BENS Arts. 514 a 520
SEÇÃO XV-A - DO TRANSPORTE DE ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS Art. 520-A
SEÇÃO XVI - DAS IMPORTAÇÕES DE TRIGO Arts. 521 a 524
SEÇÃO XVI-A - DA IMPORTAÇÃO SOB O REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA - RTU Art. 524-A
SEÇÃO XVII - DAS OPERAÇÕES COM PESCADO Arts. 525 a 530
SEÇÃO XVIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM LAGOSTA E CAMARÃO "IN NATURA" Arts. 531 ao 534
SEÇÃO XIX - DAS DISPOSIÇÕES COM FUMO E SEUS SUCEDÂNEOS Arts. 535 a 546
SUBSEÇÃO I - DO FUMO "IN NATURA" E FUMO EM CORDA Arts. 535 a 542
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM FUMO INDUSTRIALIZADO, INCLUSIVE PAPEL PARA CIGARRO Arts. 543 a 546
SEÇÃO XX - DAS OPERAÇÕES COM GADO E AVES E PRODUTOS RESULTANTES DE SEU ABATE Arts. 547 a 551
SUBSEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM GADO E AVES Arts. 547 a  548-E
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DO ABATE DE GADO E AVES Arts. 549 a 549-C
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES  COM PRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS RESULTANTES DO ABATE DO GADO Arts. 550 a 551
SEÇÃO XXI - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM COOPERATIVA DE PRODUTORES Art. 552
SEÇÃO XXII - DAS OPERAÇÕES INTERNAS DE SAÍDAS DE LUBRIFICANTES, COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO Arts. 553 a 562
SUBSEÇÃO I - DOS RESPONSÁVEIS Art. 553
SUBSEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO Arts. 554 e 555
SUBSEÇÃO III -DA APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 556
SUBSEÇÃO IV- DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Arts. 557 e 558
SUBSEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Arts. 559 a 562
SEÇÃO XXII-A - DAS OPERAÇÕES COM BIODIESEL B100 Arts. 562-A a 562-F
SEÇÃO XXIII - DAS OPERAÇÕES COM CANA DE AÇÚICAR E PRODUTOS DA SUA MOAGEM E INDUSTRIALIZAÇÃO Arts. 563 a 583
SUBSEÇÃO I - DAS SAÍDAS DE CANA DE AÇÚCAR PROMOVIDA POR PRODUTOR COM DESTINO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OU COMERCIAL Arts. 563 a 566
SUBSEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DA USINA AÇUCAREIRA E DA DESTILARIA DE ÁLCOOL Arts. 567 a 578
SUBSEÇÃO III - DO ENCONTRO DE CONTAS Art. 579
SUBSEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM BAGAÇO DE CANA Arts. 580 a 583
SEÇÃO XXIV - DAS OPERAÇÕES INTERNAS COM ALCOÓIS ENTRE OS LOCAIS DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO E AS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS PETROBRÁS S/A E ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS Arts. 584 a 587
SEÇÃO XXV - DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO Arts. 588 a 591
SEÇÃO XXV-A - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS Arts. 591-A a 591-H
TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Arts. 592 a 754-D
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO Arts. 592 a 595
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM GERAL Arts. 596 a 608
CAPÍTULO III - DAS VENDAS A ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA Arts. 609 a 611
CAPÍTULO III-A - DAS OPERAÇÕES CARACTERIZADAS POR CERTIFICADO DE DEPÓSITO AGROPECUÁRIO - CDA E WARRANT AGROPECUÁRIO Art. 611-A a 611-E
CAPÍTULO IV - DAS VENDAS REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULOS Arts 612 a 614
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES EFETUADAS FORA DO ESTABELECIMENTO POR CONTRIBUINTE DESTE ESTADO Art. 612 e 613
SEÇÃO II - DOS CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DE FEDERAÇÃO NAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO TERRITÓRIO DE ALAGOAS Art. 614
CAPÍTULO V - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO EM OUTRO ESTABELECIMENTO NESTA OU EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO Art. 615 a 616
SEÇÃO I - DA SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO NAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO NESTE OU EM OUTRA UNIDADE DE FEDERAÇÃO POR CONTA DO REMETENTE Art. 615
SEÇÃO II - DA SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO NAS SAÍDAS DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS EM RETORNO AO ESTABELECIMENTO AUTOR DA ENCOMENDA Art. 616
SEÇÃO III - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIALIZADOR E DO ESTABELECIMENTO AUTOR DA ENCOMENDA Arts. 616-A a 616-E
CAPÍTULO VI - DAS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES Arts. 617 a 623
CAPÍTULO VI-A - DOS SERVIÇOS NÃO-MEDIDOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE E DE PROVIMENTO DE ACESSO A INTERNET Arts. 623-A a 623-J
CAPÍTULO VI-B DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR MEIO DE SATÉLITE Art. 623-K
CAPÍTULO VII - DAS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA Arts. 624 a 626-I
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES INTERNAS DE TRANSFERÊNCIAS DE BENS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Arts. 627 a 630
CAPÍTULO VIII-A - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - COMPRA DIRETA LOCAL DA AGRICULTURA FAMILIAR Arts. 630-A a 630-C
CAPÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB) Arts. 631 a 631-C
CAPÍTULO X - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO Arts. 632 a 642
CAPÍTULO XI - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Arts. 643 a 650
CAPÍTULO XII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES Arts. 651 e 652
CAPÍTULO XII-A - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AQUAVIÁRIO DE CARGAS Arts. 652-A a 652-C
CAPÍTULO XIII - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA E RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS PARA CONSERTO, MANUTENÇÃO OU REVISÃO Art. 653 a 663
SEÇÃO I -DA SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO Arts. 653 a 655
SEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Arts. 656 a 663
CAPÍTULO XIII-A - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À REMESSA DE MERCADORIAS DESTINADAS A MOSTRUÁRIO E DEMONSTRAÇÃO Arts. 663-A a 663-I
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM MONSTRUÁRIO Arts. 663-A a 663-E
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES PARA DEMONSTRAÇÃO Arts. 663-F a 663-I
CAPÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES Arts. 664 a 671
CAPÍTULO XV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR POSTOS DE SERVIÇOS Arts. 672 a 678
CAPÍTULO XV-A - DAS OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS Arts. 678-A a 678-G
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO OU DE MATERIAIS DE USO OU CONSUMO Arts. 679 a 682
CAPÍTULO XVI-A - DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS EM VOOS DOMÉSTICOS Arts. 682-A a 682-G
CAPÍTULO XVII - DAS VENDAS A PRAZO Arts. 683 a 684
CAPÍTULO XVII-A - DA REMESSA INTERNA E INTERESTADUAL DE IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICO-HOSPITALARES PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS Arts. 684-A a 684-H
CAPÍTULO XVIII - DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS PARA O MUNICÍPIO DE MANAUS Arts. 685 a 689
CAPÍTULO XVIII-A - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO Arts. 689-A a 689-T
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO Arts. 689-A a 689-J
SEÇÃO I-A - DA EXPORTAÇÃO DIRETA Arts. 689-K a 689-N
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 689-O
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DIRETA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR Arts. 689-P a 689-S
SEÇÃO V - DO DEPOSITÁRIO ESTABELECIDO EM RECINTO ALFANDEGADO Art. 689-T
CAPÍTULO XIX - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS Arts. 690 a 697
CAPÍTULO XIX-A - DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL Arts. 697-A a 697-E
CAPÍTULO XX - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 698 ao 71
SEÇÃO I - DA EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 698
SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO NO CACEAL Arts. 699 e 700
SEÇÃO III - DA ESCRITURAÇÃO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 701 a 704
SEÇÃO IV - DA APURAÇÃO NORMAL DO IMPOSTO Arts. 705 a 709
SEÇÃO V - DA TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA Arts. 710 a 712
SEÇÃO VI - DA TRIBUTAÇÃO RELATIVA ÀS EMPRESAS DE OUTROS ESTADOS Arts. 713 a 719
SUBSEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO ESPECIAL Arts. 713 a 715
SUBSEÇÃO II - DO CÁLCULO E DO PAGAMENTO DO IMPOSTO Arts. 716 a 718
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 719
CAPÍTULO XX-A DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO Art. 720 a 729
CAPÍTULO XXI - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO DE MERCADORIAS Art. 720
SEÇÃO I - DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR PESSOA OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 721
SEÇÃO II - DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR PRODUTOR OU EXTRATOR OU POR PESSOA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS Arts. 722 a 726
SEÇÃO III -  DA SUBSITUIÇÃO DE PEÇAS OU MERCADORIAS DEFEITUOSAS EM VIRTUDE DE GARANTIA, POR CONCESSIONÁRIO, REVENDEDOR, AGÊNCIA, OFICINA OU DEMAIS PESSOAS AUTORIZADAS Arts. 727 a 729
CAPÍTULO XXI-A - DAS OPERAÇÕES COM PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USOS AERONÁUTICOS Arts. 729-A a 729-I
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES DE SAIDAS E ENTRADAS COM PARTES, PEÇAS E COMPENENTES DE USOS AERONÁUTICOS Arts. 729-A a 729-D
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS DE USO AERONÁUTICO SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA Arts 729-E a 729-I
CAPÍTULO XXII - DA MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIOCAPÍTULO XXII - DA MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO Arts. 730 a 734
SEÇÃO I - DA MERCADORIA QUE TENHA SAÍDO DO ESTABELECIMENTO Arts. 730 e 731
SEÇÃO II - DO ESTABELECIMENTO TRANSPORTADOR Arts. 732 e 733
SEÇÃO III - DA MERCADORIA QUE NÃO TENHA SAÍDO DO ESTABELECIMENTO Art. 734
CAPÍTULO XXIII - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA DE MERCADORIA OU BEM PARA ARMAZENAMENTO EM DEPÓSITO DE TERCEIRO Arts. 735 a 737
CAPÍTULO XXIII-A - DA MOVIMENTAÇÃO DE "PALETES" E DE "CONTENTORES" Arts. 737-A a 737-D
CAPÍTULO XXIV - DAS IMPORTAÇÕES SOB O REGIME DE “DRAWBACK” Arts. 738 a 745
CAPÍTULO XXV - DO PORTE DE MERCADORIA E DO TRANSPORTE POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIRO Arts. 746 a 748
CAPÍTULO XXVI - DOS SÍNDICOS, COMISSÁRIOS E INVENTARIANTES Art. 749
CAPÍTULO XXVII - DOS LEILOEIROS Art. 750
CAPÍTULO XXVII -A DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM A ENTREGA DE BENS E MERCADORIAS A TERCEIROS, ADQUIRIDOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 750-A e 750-B
CAPÍTULO XXVIII - DAS RECLAMAÇÕES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 65/91 E SUA TRAMITAÇÃO Arts. 751 a 754
CAPÍTULO XXIX - DAS OPERAÇÕES COM EQUINOS DE RAÇA Art. 754-A Art. 754-D
LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Arts. 755 a 965
TÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO Arts. 755 o 764
CAPÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS Arts. 765 a 784
CAPÍTULO II - DO REGIME ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Arts. 785 a 788
CAPÍTULO III - DA APREENSÃO, DEVOLUÇÃO OU LIBERAÇÃO DE BEM, MERCADORIA OU DOCUMENTO EM SITUAÇÃO IRREGULAR Arts. 789 a 809
SEÇÃO I - DA APREENSÃO Arts. 789 a 797
SEÇÃO II - DA LIBERAÇÃO Arts. 798 a 806
SEÇÃO III - DO LEILÃO Arts. 807 a 809
CAPÍTULO IV - DO SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - SCIMT Arts. 809-A a 809-F
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS Arts. 810 a 878
CAPÍTULO I - DOS CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL E CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA Arts. 810 a 814
CAPÍTULO II - DAS MULTAS RELATIVAS AO IMPOSTO Arts. 815 a 878
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 815 a 821
SEÇÃO II - DAS MULTAS RELATIVAS À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Arts. 822 a 838
SUBSEÇÃO I - DAS INFRAÇÕES APURADAS PELAS AUTORIDADES FISCAIS Arts. 822 a 838
SUBSEÇÃO II - DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA Art. 839
SUBSEÇÃO I - DAS INFRAÇÕES RELATIVAS A DOCUMENTOS FISCAIS, SUJEITAS À MULTA, SEM PREJUÍZO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO DEVIDO Arts. 840 a 878
SUBSEÇÃO II - DAS INFRAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS FISCAIS SUJEITAS SOMENTE A MULTA Arts. 840 a 850
TÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Arts. 851 a 878
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 879 a 882
SEÇÃO I - DOS PRAZOS Arts. 883 a 886
SEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS Art. 887 a 891
SUBSEÇÃO I - DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL Art. 887
SUBSEÇÃO II - DA NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO Art. 888
SUBSEÇÃO III - DO AUTO DE INFRAÇÃO Arts. 889 e 890
SUBSEÇÃO IV - DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO Art. 891
SEÇÃO III - DO PREPARO DO PROCESSO Arts. 892 e 893
SEÇÃO IV - DA INTIMAÇÃO Arts. 894 a 897
SEÇÃO V - DA DEFESA Arts. 898 a 904
SEÇÃO VI - DAS CONTRA RAZÕES DO AUTOR DO PROCEDIMENTO (DO AUTUANTE) Arts. 905 e 906
CAPÍTULO II - DAS INSTÂNCIAS DE JULGAMENTO Arts. 907 a 930
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 907 e 908
SEÇÃO II - DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO Arts. 909 a 914
SEÇÃO III - DO RECURSO VOLUNTÁRIO Arts. 915 e 916
SEÇÃO IV - DO RECURSO DE OFÍCIO Arts. 917 e 918
SEÇÃO V - DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Arts. 919 a 921
SEÇÃO VI - DA INSTÂNCIA ESPECIAL Arts. 922 e 923
SEÇÃO VII - DA EFICÁCIA E EXECUÇÃO DAS DECISÕES Arts. 924 a 926
SEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Arts. 927 a 930
CAPÍTULO III - DO PROCESSO DE CONSULTA Arts. 931 a 946
CAPÍTULO IV - DO REGIME ESPECIAL Arts. 947 a 955
CAPÍTULO V - A DÍVIDA ATIVA Arts. 956 a 959
CAPÍTULO VI - DAS CERTIDÕES NEGATIVAS Arts. 960 a 965
LIVRO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Arts. 966 a 1011
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Arts. 966 a 1005
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Arts. 1006 a 1011
DAS ISENÇÕES ANEXO I
DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ANEXO II
DO CRÉDITO PRESUMIDO ANEXO III
PRODUTOS SEMI-ELABORADOSPRODUTOS SEMI-ELABORADOS ANEXO IV
LISTA DE SERVIÇOS ANEXO V
DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS ANEXO VI
DOS PERCENTUAIS DE VALOR ACRESCIDO ANEXO VII
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES ANEXO VIII
CÓDIGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CAE ANEXO IX
DOS DEMAIS DOCUMENTOS E GUIAS DE INFORMAÇÕES ANEXO X
CERTIFICADO DE PESAGEM DE CANA ANEXO XI
MERCADORIAS SUJEITAS AO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO ANEXO XII
PRODUTOS CONSIDERADOS SUPÉRFLUOS SOBRE OS QUAIS INCIDIRÁ A ALÍQUOTA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) ANEXO XIII
RELAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS ANEXO XIV
OPÇÃO PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO XV
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST) ANEXO XVI
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS OU BENS ANEXO XVII
MEMORANDO-EXPORTAÇÃO ANEXO XVII-A
MANUAL DE ORIENTAÇÃO/PROCESSAMENTO DE DADOS ANEXO XVIII
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS COM GARANTIA REAL IMOBILIÁRIA ANEXO XXI
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS COM GARANTIA CONSTITUÍDA POR FIANÇA ANEXO XXII
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS ISENTOS DO ICMS EM SUAS OPERAÇÕES ANEXO XXIII
DAS MARGENS DE VALORES AGREGADOS (MVA) PARA OPERAÇÕES INTERNAS DESTINADAS A CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS NO CACEAL ANEXO XXIV
DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E COM OUTROS PRODUTOS ANEXO XXV
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS ANEXO XXVI
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE LIMPEZA ANEXO XXVII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM SUPORTES ELÁSTICOS PARA CAMA, COLCHÕES, INCLUSIVE BOX, TRAVESSEIROS E PILLOWS ANEXO XXVIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA ANEXO XXIX
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO ANEXO XXX
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR ANEXO XXXI
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM LEITE E SEUS DERIVADOS ANEXO XXXII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ANEXO XXXIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTA ANEXO XXXIV
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PAPELARIA ANEXO XXXV