Decreto nº 35.235 de 15/03/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Aprova o Caderno de Encargos do Serviço de Trânsito Rápido - BRT, integrado ao Sistema de Transporte Público de Transporte Coletivo de Passageiros por meio de Ônibus do Município do Rio de Janeiro - SPPO - RJ.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando que a implantação futura de Serviços Rápidos de Trânsito - BRT, encontra-se prevista na Cláusula Décima Primeira dos Contratos de Concessão firmados para a operação do serviço público de transporte coletivo de passageiros;

Considerando que na implantação dos BRT, a começar pelo designado BRT TRANSOESTE, que estabelece a ligação dos extremos da Zona Oeste da Cidade - de Santa Cruz à Barra da Tijuca - compete ao Poder Concedente a execução da estrutura viária, bem como o detalhamento de todo o esquema operacional necessário à implantação, funcionamento e manutenção do corredor tronco - alimentador e dos sistemas e estações pela Concessionária, a qual é responsável, também, pela aquisição, manutenção e conservação do material rodante, de acordo com os padrões técnicos estabelecidos, em conformidade com o estipulado no Anexo I do Edital de licitação - CO Nº 10/2010;

Considerando que ao Poder Concedente compete determinar os padrões tecnológicos da composição da frota de cada tipo de linha e serviço, no que diz respeito tanto à capacidade veicular, quanto aos itens de conforto, segurança e acessibilidade;

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Caderno de Encargos do Serviço de Trânsito Rápido - BRT, integrado ao Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros por meio de Ônibus do Município do Rio de Janeiro - SPPO - RJ, anexo ao presente Decreto.

Art. 2º O Secretário Municipal de Transportes poderá baixar normas complementares ao cumprimento do presente Decreto e seu anexo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2012; 448º da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO CADERNO - DE ENCARGOS DO SERVIÇO DE TRÂNSITO RÁPIDO - BRT