Decreto nº 35228 DE 28/12/2021

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 28 dez 2021

Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Município do Recife - PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e,

Considerando que a Organização Mundial de Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, doença causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2), determinara o estado de pandemia;

Considerando que o Decreto Estadual nº 52.050, de 22 de dezembro de 2021, prorrogou, por um período de mais 90 (noventa) dias, a declaração de situação anormal de Estado de Calamidade Pública em virtude de Desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) decorrente da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando que o Decreto Municipal nº 34.956 , de 01 de outubro de 2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 35.084 , de 19 de novembro de 2021, prorrogou a situação anormal, caracterizada com "Estado de Calamidade Pública", no âmbito no Município do Recife - PE, em decorrência da emergência de saúde de importância internacional do coronavírus;

Considerando a persistência da necessidade da manutenção das medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19 devido à sua alta transmissibilidade e potencial gravidade;

Decreta:

Art. 1º Fica mantida, no âmbito do Município do Recife, a decretação de situação anormal caracterizada como "Estado de Calamidade Pública" em razão de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0), por um período de 90 (noventa) dias no Município do Recife.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento do "Estado de Calamidade Pública", observada a legislação de regência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, com vigência até 31 de março de 2022, ficando sua eficácia condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado, na forma do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º O prazo de vigência deste Decreto poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se mantiverem.

Recife, 28 de dezembro de 2021

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES

Procurador-Geral do Município

CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO

Secretário de Governo e Participação Social