Decreto nº 35223 DE 13/03/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 mar 2014
Altera o Decreto nº 29.400, de 14 de agosto de 2008.
O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O caput do artigo 19 do Decreto nº 29.400, de 14 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. Após a aprovação da localização da central de gás e requerido o licenciamento, o Administrador Regional respectivo lavrará e celebrará, em nome do Distrito Federal, o contrato de concessão de direito real de uso não-onerosa, ressalvados os casos previstos no artigo 2º do Decreto nº 34.563/2013, em cujas hipóteses a competência para a lavratura e celebração do contrato será do Diretor de Análise e Aprovação de Projetos - DIAAP da Casa Civil."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ