Decreto nº 3522 DE 27/05/2021
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 28 mai 2021
Altera dispositivo do Decreto municipal nº 3.458, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre as novas condições de abertura das atividades econômicas; define medidas restritivas sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-CoV-2); da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; das atividades essenciais no âmbito do Município de Macapá e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 4º, do art. 38 , do Decreto Municipal nº 3.458 , de 25 de Maio de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38. .....
.....
§ 4º Ficam retomados os prazos de processos administrativos que estejam em trâmite no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo do Município de Macapá.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 27 de Maio de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 27 de MAIO de 2021.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ