Decreto nº 35215 DE 15/09/2014
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 25 set 2014
Concede incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
Considerando a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 251ª reunião realizada no dia 27 de agosto de 2014, referendada pela Resolução nº 005/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003,
Decreta:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I - Anexo do Decreto nº 35.215 , de 25 de setembro de 2014 PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
PROPOSIÇÃO | DADOS DA EMPRESA | PRODUTO(S) | NCM/SH | ENQUADRAMENTO LEGAL | INCENTIVO FISCAL |
Nº 144 |
Denominação Social: DARK COLOR PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA - ME CNPJ nº: 04.706.597/0001-45 CCA nº: 06.300.874-2 Endereço: Avenida do Turismo, Galpão C, 6.319 - Tarumã |
Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos) (1) |
3901.10.92 3901.10.10 3901.20.29 3901.20.21 3901.10.91 3901.30.10 3901.90.90 3901.30.90 3901.90.10 3901.20.11 3901.90.20 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 147 |
Denominação Social: LONYPLASTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA. CNPJ nº: 11.886.287/0001-15 CCA nº: 06.300.885-8 Endereço: Travessa Professora Ernestina Gonçalves, nº 07 - Cidade Nova |
Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva) - filme plástico termoretrátil (1) |
3921.90.19 3921.13.90 3920.49.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 150-B |
Denominação Social: AMAZON PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA. CNPJ nº: 08.503.532/0001-53 CCA nº: 06.300.872-6 Endereço: Avenida Rio Jutai, 895, QD 23, sala 02, Terréo - Nossa Senhora das Graças |
Artigo de matéria plástica - bobina (1) Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem (1) (*) 3923.50.00, 3923.30.00, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.21.90 |
3923.40.00 3923.21.10(*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 150-C |
Denominação Social: LEAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 20.409.857/0001-77 CCA nº: 06.300.886-6 Endereço: Avenida Carvalho Leal, 1.336 - 1º Andar - Sala 6 - Cachoeirinha |
Tubulação metálica para condicionador de ar (1) |
8415.90.10 8415.90.20 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
(1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.
ANEXO II - PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO | DADOS DA EMPRESA | PRODUTO(S) | NCM/SH | ENQUADRAMENTO LEGAL | INCENTIVO FISCAL |
Nº 156 |
Denominação Social: IBRAPEM - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PAPÉIS EMBALAGENS LTDA. CNPJ nº: 14.868.322/0001-61 CCA nº: 06.300.769-0 Endereço: Avenida Buriti, 3.650 - Bloco II - Distrito Industrial |
Embalagens e artefatos de papelão ondulado (exceto caixa) (1) | 4823.90.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 162 |
Denominação Social: NATUREX INGREDIENTES NATURAIS LTDA. CNPJ nº: 03.899.381/0001-80 CCA nº: 06.300.374-0 Endereço: Avenida Buriti, 5.391 - Distrito Industrial |
Concentrado para bebidas não alcoólicas (1) |
2101.11.10 2101.20.20 2106.90.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Art. 19, XIII, "c", 6 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I Art. 22, XIII, "c", 6 |
Diferimento |
Nº 173 |
Denominação Social: PREMOL FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETOS E LOCAÇÃO DE SERVIÇO LTDA. CNPJ nº: 04.328.162/0001-04 CCA nº 06.200.856-0 Endereço: Avenida Efigênio Sales, 2.045 - Aleixo |
Paver Intertravados (2) | 6810.19.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
(1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003.
(2) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º , XIII, do Decreto nº 33.054 , de 26 de dezembro de 2012.