Decreto nº 3521 DE 27/05/2021
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 28 mai 2021
Acrescenta e altera dispositivos do Decreto Municipal nº 3.136, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre a reabertura do Bioparque da Amazônia Arinaldo Gomes Barreto para o público em geral; define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos temos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
Considerando o que determina a Lei Orgânica do município de Macapá em seu art. 30, capítulo IV, acerca das competências do Município;
Considerando a ainda, a necessidade de regular a Fundação, no tocante a manutenção, desenvolvimento e os cuidados diários com toda a Biodiversidade no Bioparque da Amazônia Arinaldo Gomes Barreto.
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º e alterado o caput, todos do art. 2º do Decreto Municipal nº 3.136 , de 20 de abril de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O horário de funcionamento do Bioparque, para recebimento do público em geral será das 09h às 17h, nos dias de terça-feira a domingo.
§ 1º Ficam os dias de terça-feira, exclusivamente, para as atividades reservadas e/ou pré-agendadas para grupos de pessoas.
§ 2º Excepcionalmente, nos dias de sexta-feira, funcionará na área gourmet evento com música ambiente, do horário das 17h às 20h, exclusivamente, para maiores de 18 anos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 27 de maio de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 27 de MAIO de 2021.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ