Decreto Nº 35209 DE 22/12/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 23 dez 2025

Divulga os dias de feriado nacional e estadual e decreta os dias de ponto facultativo no ano de 2026 para os órgãos e entidades da Administração Pública estadual e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriado nacional e estadual e decreta os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I ? 1º de janeiro (quinta-feira), Dia da Confraternização Universal ? feriado nacional;

II ? 02 de janeiro (sexta-feira) ? ponto facultativo;

III - 05 de janeiro (segunda-feira) ? ponto facultativo somente para as repartições públicas que funcionam no Município de Natal;

IV ? 06 de janeiro (terça-feira), dia de Reis ? feriado municipal no Município de Natal;

V ? 16 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval ? ponto facultativo;

VI ? 17 de fevereiro (terça-feira), Carnaval ? ponto facultativo;

VII ? 18 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas - ponto facultativo até as 14 horas;

VIII ? 02 de abril (quinta-feira) - ponto facultativo;

IX ? 03 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo ? feriado nacional;

X? 20 de abril (segunda-feira) - ponto facultativo

XI ? 21 de abril (terça-feira), Tiradentes ? feriado nacional;

XII ? 1º de maio (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho ? feriado nacional;

XIII ? 04 de junho (quinta-feira), Corpus Christi ? ponto facultativo;

XIV ? 05 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo

XV ? 07 de setembro (segunda-feira), Dia da Independência do Brasil ? feriado nacional;

XVI ? 03 de outubro (sábado), Dia dos Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu ? feriado estadual;

XVII ? 12 de outubro (segunda-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida ? feriado nacional

XVIII ? 30 de outubro (sexta-feira), Dia do Servidor Público ? ponto facultativo

XIX ? 02 de novembro (segunda-feira), Dia de Finados ? feriado nacional;

XX ? 15 de novembro (domingo), Dia da Proclamação da República ? feriado nacional;

XXI ? 20 de novembro (sexta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra ? feriado nacional;

XXII ? 21 de novembro (sábado), Padroeira de Natal ? feriado municipal

XXIII ? 24 de dezembro (quinta-feira), Véspera do Natal ? ponto facultativo após as 13 horas;

XXIV ? 25 de dezembro (sexta-feira) Natal ? feriado nacional;

XXV ? 31 de dezembro (quinta-feira), Véspera do Ano Novo ? ponto facultativo após as 13 horas.

Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Iranildo Germano dos Santos