Decreto nº 35203 DE 27/02/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 fev 2014

Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Vice-Governador do Distrito Federal, no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 27 de março de 2014, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2013 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI