Decreto nº 35168 DE 15/12/2021
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 16 dez 2021
Estabelece os valores para o ajuizamento, desistência e extinção de Execuções Fiscais na forma prevista no art. 1º , inciso "a" e parágrafo único da Lei nº 17.973 , de 10 de janeiro de 2014.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e conforme previsto na Lei nº 17.973 , de 10 de janeiro de 2014, e,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Procuradoria-Geral do Município a não ajuizar, a desistir e a requerer a extinção das ações de execução fiscal, cujos créditos não ultrapassem o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo a Procuradoria-Geral do Município adotar meios alternativos de cobrança.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo fica condicionada à inexistência de embargos à execução, ou qualquer outra forma de defesa apresentada no curso da execução fiscal, salvo desistência do executado ou do embargante, sem ônus para a Fazenda Pública Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 29.204 de 06 de novembro de 2015.
Recife, 15 de dezembro de 2021.
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife
PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES
Procurador-Geral do Município
MAÍRA RUFINO FISHER
Secretária de Finanças
CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO
Secretário de Governo e participação Social