Decreto nº 3516-R DE 03/02/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 fev 2014
Introduz alteração no RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 1.008-R, de 5 de março de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1 º O art. 5º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA -, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º .....
.....
II - a pessoa portadora de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autista, nos termos da Lei federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, proprietária de veículo automotor, ou seu responsável legal, ficando o benefício restrito:
..... " (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 de fevereiro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda