Decreto nº 351-S DE 23/03/2018

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 mar 2018

Decreta ponto facultativo nos órgãos do Poder Executivo Estadual no dia 29 de março de 2018.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 29 de março de 2018 (quinta-feira), em virtude das tradições culturais da Semana Santa.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de março de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado