Decreto nº 35093 DE 22/01/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 jan 2014

Inclui nota no item 18 - Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 103/2009, do Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul, da Região Administrativa Plano Piloto - RA I.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Decisão nº 16/2013 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 390.000.185/2009,

Decreta:

Art. 1º Fica incluída nota no item 18 - Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 103/2009, aplicáveis ao Lote 1 da Quadra 3 do Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul, da Região Administrativa Plano Piloto - RAI, com a seguinte redação:

"Nota: O subsolo do Lote 1 da Quadra 3 de que trata esta norma poderá atingir os limites do lote nas divisas com as vias públicas, sem prejuízo da taxa máxima de ocupação (60%) com garagem e da reserva de 35% da área do lote em superfície para implantação de área verde permeável ajardinada e/ou arborizada, excluídos os estacionamentos, mesmo que arborizados."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ