Decreto nº 35.088 de 03/06/2010

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 jun 2010

Introduz alterações no Decreto nº 33.403, de 22 de maio de 2009, relativamente à dispensa de emissão, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, do comprovante de pagamento de operação ou prestação mediante cartão de crédito ou débito.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

Considerando a conveniência de restaurar hipóteses de dispensa de emissão, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, do comprovante de pagamento de operação ou prestação mediante cartão de crédito ou débito,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 33.403, de 22 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. Fica mantida a dispensa de emissão, exclusivamente por meio de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF, do comprovante de pagamento de operação ou prestação mediante cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, nas hipóteses previstas no § 5º, III e IV, do art. 3º do Decreto nº 21.073, de 19 de novembro de 1998, e alterações. (ACR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de junho de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR