Decreto nº 35.081 de 26/03/2004
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 mar 2004
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS 08 E 23 DE ABRIL DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º É considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 08 e 23 de abril de 2004, da seguinte forma:
01) 08 de abril de 2004 - quinta-feira santa;
02) 23 de abril de 2004 - sexta-feira.
- Lei nº 3.302, de 21.11.2001 - promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
- o ponto facultativo, nesta data, somente será considerado nas repartições públicas situadas na Capital.
Art. 2º O expediente será normal, entretanto, nos dias 08 e 23 de abril de 2004, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2004
ROSINHA GAROTINHO