Decreto nº 35.076 de 02/02/2012
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 mar 2002
Dispõe sobre a integração do Serviço Público de Transporte de Passageiros Local - STPL-RJ, com o serviço de transporte ferroviário através do Bilhete Único Carioca - BUC e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a Lei nº 5.211, de 1º de julho de 2010, que institui o Bilhete Único Carioca - BUC, prevê a interoperabilidade do sistema de bilhetagem de que trata, na forma do seu art. 2º, inciso VI;
Considerando a autorização contida no dispositivo do art. 7º da Lei acima citada, que institui o Bilhete Único Carioca;
Decreta:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Transportes adotará as medidas necessárias à imediata integração do Serviço Público de Transporte de Passageiros Local - STPL com o modo de transporte ferroviário, operado nesta Cidade pela Concessionária de Transportes Ferroviários S/A - SuperVia - Trens Urbanos.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. 1º, será cobrada a mesma tarifa praticada para o BUC na integração do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO com o modo de transporte ferroviário observado o prazo máximo de 02:00 (duas horas) para sua utilização, assim entendido o intervalo de tempo situado entre a passagem pelo validador do primeiro modo de transporte utilizado e o validador do segundo.
Art. 3º A tarifa determinada na forma do art. 2º deverá ser dividida na proporção de 40% (quarenta por cento) para o operador do sistema STPL e 60% (sessenta por cento) para a Concessionária do Transporte Ferroviário.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Transportes editar eventuais atos regulamentares que se façam necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 2012; 447º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES