Decreto nº 35071 DE 10/01/2022

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 11 jan 2022

Institui o Selo da Diversidade LGBT+ no Mercado de Trabalho da Cidade do Salvador, como instrumento de fomento à superação da LGBTfobia e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero no ambiente de trabalho e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Selo Diversidade LGBT+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros) no Mercado de Trabalho da Cidade do Salvador como parte das Políticas Afirmativas para promoção e desenvolvimento da cidadania da população LGBT+, com os objetivos de:

I - reconhecer publicamente as ações de promoção nas políticas de gestão de pessoas e marketing das organizações públicas, privadas e da sociedade civil da cidade do Salvador;

II - estimular a promoção estratégias de fomento da integração social e ambientes livres de LGBTfobia nas empresas, organizações e nos espaços públicos de trabalho da cidade do Salvador.

Art. 2º O Selo ora instituído, de validade anual, será conferido a empresas, associações civis e entidades públicas, no ato da assinatura do Pacto pela Valorização da Diversidade LGBT+ no Mercado de Trabalho da Cidade do Salvador perante a Secretaria Municipal da Reparação, documento do qual constarão, dentre outros, os seguintes compromissos:

I - apresentação de diagnóstico censitário com o perfil LGBT+ do quadro de empregados (as), prestadores (as) de serviços e quaisquer outros (as) colaboradores (as), inclusive de mão-de-obra terceirizada, elaborado com a utilização de indicadores sociais divulgados pelo Instituto Ethos de Responsabilidade Social, pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE, Fundação Getúlio Vargas, Fórum de Empresas e Direitos LGBT+ e/ou por outros organismos oficialmente reconhecidos;

II - apresentação de plano de trabalho, para o período de janeiro a dezembro de cada ano, informando as metas a serem alcançadas, atreladas ao respectivo cronograma e estratégias para o enfrentamento das desigualdades constatadas.

§ 1º Os (As) interessados (as) poderão firmar o Pacto pela Valorização da Diversidade LGBT+ no Mercado de Trabalho da Cidade do Salvador, bem como atender aos compromissos assumidos, até a data limite de 31 de dezembro de cada ano, de forma conjunta ou separada.

§ 2º A renovação da concessão do Selo deverá ser requerida à Secretaria Municipal da Reparação e ao Comitê Gestor do Selo, a cada ano, na semana imediatamente posterior a 15 de janeiro.

§ 3º O requerimento de renovação da concessão do selo deverá ser acompanhado do relatório de resultados do plano de trabalho apresentado no ano anterior.

Art. 3º O(A) titular da Secretaria Municipal da Reparação designará, através de Portaria específica, o Comitê Gestor composto por até 21 (vinte e um) membros, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, com as atribuições de gestão das questões atinentes ao Selo da Diversidade LGBT+ no Mercado de Trabalho da Cidade do Salvador.

§ 1º Os membros do Comitê Gestor, em sua primeira reunião, escolherão, dentre os seus integrantes, um (a) Presidente.

§ 2º O mandato do (a) Presidente e dos membros será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

§ 3º O Comitê contará com um (a) secretário (a) que será indicado pela (o) Secretária (o) Municipal da Reparação, dentre um dos (as) servidores (as) da Secretaria Municipal da Reparação - SEMUR.

§ 4º Incumbe ao Comitê Gestor receber todos os documentos protocolados pelas empresas, associações civis e entidades públicas, manter sigilo sobre o seu conteúdo e zelar pela sua guarda e organização, devolvendo-os formalmente aos interessados, na hipótese de não-renovação do Selo.

§ 5º Além da matéria de natureza ordinária do acompanhamento e monitoramento do Selo, os requerimentos, representações e encaminhamentos serão analisados pelo Comitê Gestor, que expedirá parecer conclusivo, de caráter opinativo, antes de, em sendo o caso, serem submetidos ao (à) Secretária (o).

§ 6º O Comitê Gestor deverá promover a troca de experiências entre as empresas, associações civis e entidades públicas, bem assim apresentar, ao final de cada ano, parecer de avaliação do processo de implementação do Selo.

§ 7º Para o desenvolvimento de seus trabalhos, o Comitê Gestor poderá contar com o assessoramento técnico de representantes indicados por organismos de reconhecida competência em Políticas de Diversidade e nas áreas de Responsabilidade Social Corporativa e Gestão de Pessoas.

§ 8º A participação no Comitê Gestor, de que trata este artigo não será remunerada, sendo porém, considerada prestação de serviço público relevante.

Art. 4º O Selo da Diversidade LGBT+ no Mercado de Trabalho da Cidade do Salvador poderá ser divulgado pelas empresas, associações civis e entidades públicas a quem seja concedido, como forma de divulgar a política pública de fomento ao respeito à orientação sexual e identidade de gênero, valorizando e promovendo a diversidade LGBT+ no ambiente de trabalho.

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, do orçamento da Secretaria Municipal da Reparação - SEMUR.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 10 de janeiro de 2022

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária de Governo em exercício

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação