Decreto nº 3507 DE 21/11/2023
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 nov 2023
Altera o Decreto Nº 2854/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, alterada pelo Convênio ICMS nº 172, de 20 de outubro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.854, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º ..............................
I - para o diesel e biodiesel, em R$ 1,0635;
II - para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,4139.
..........................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de novembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado