Decreto nº 3.506 de 13/06/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2000

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação à paralisação de serviços públicos ocorrida no período de 11 de maio a 13 de junho de 2000, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.545, de 14.07.2000, DOU 17.07.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É facultado aos Ministros de Estado autorizar, excepcionalmente, a compensação das faltas ocorridas no período de 11 de maio a 13 de junho de 2000, decorrentes de participação de servidor na paralisação de serviços públicos.

Parágrafo único. O disposto no caput somente se aplica aos servidores que tenham retornado ao trabalho até 13 de junho de 2000.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplicará ao servidor que retomar a paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares"