Decreto nº 35039 DE 29/10/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 out 2025
Dispõe sobre a Sala de Situação do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a Sala de Situação com o objetivo de fortalecer o diálogo federativo e a cooperação técnica para acelerar a execução de investimentos estratégicos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), do Programa Minha Casa, Minha Vida – MVMC e de instrumentos de repasse de recursos de outros programas.
Art. 2º A Sala de Situação será presidida pela Chefe do Poder Executivo Estadual e será composta pelos seguintes órgãos e entidades estaduais:
I - Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão – SEPLAN, coordenando as atividades da Sala de Situação e prestando o suporte operacional e administrativo;
II - órgãos ou entidades que possuam a competência de analisar os projetos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), do Programa Minha Casa, Minha Vida – MVMC e de instrumentos de repasse de recursos de outros programas; e
III - órgãos ou entidades estaduais que foram contemplados com projetos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), do Programa Minha Casa, Minha Vida – MVMC e de instrumentos de repasse de recursos de outros programas.
Art. 3º Poderão indicar representantes para a Sala de Situação os seguintes órgãos e entidades:
I - Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte;
II - Associações Regionais dos Municípios;
III - Instituições Financeiras envolvidas nos projetos; e
IV - outros órgãos ou entidades que possuam a competência de analisar os projetos.
Parágrafo único. As indicações dos membros deverão ser encaminhadas formalmente ao Governo do Estado, a serem designadas mediante ato da Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 4º A Sala de Situação terá as seguintes atribuições:
I - promover, de forma articulada, a coordenação entre os órgãos federais, estaduais e municipais envolvidos na implementação de projetos, com vistas à efetiva execução;
II - monitorar o andamento das ações, obras e programas, através de dados de execução física e financeira;
III - incentivar a gestão integrada da alocação de recursos e investimentos destinados;
IV - auxiliar na solução de problemas operacionais que possam surgir durante a implementação dos projetos;
V - garantir a transparência das ações, promovendo a disponibilização de informações sobre o andamento dos projetos, a partir dos dados disponibilizados pelos executores;
VI - informar, de forma periódica, os avanços e desafios dos programas;
VII - propor medidas corretivas e ajustes necessários ao bom andamento dos projetos;
VIII - fomentar a cooperação e o compartilhamento de informações e recursos entre os órgãos e entidades participantes; e
IX - realizar encontros periódicos com os gestores e representantes de órgãos municipais para promover o alinhamento de estratégias e ações.
Art. 5º A Sala de Situação funcionará de forma permanente, com sede na Secretaria de Planejamento, do Orçamento e Gestão – SEPLAN, e terá autonomia para convocar reuniões extraordinárias conforme as necessidades dos projetos.
Art. 6º A Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão – SEPLAN poderá celebrar convênios, acordos de cooperação ou outros instrumentos jurídicos necessários para a implementação das ações e atividades da Sala de Situação, sempre em conformidade com a legislação vigente.
Art. 7º A Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão – SEPLAN poderá editar normas complementares visando a efetiva execução deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 2 de dezembro de 2024.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora