Decreto nº 35039 DE 29/10/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 out 2025

Dispõe sobre a Sala de Situação do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a Sala de Situação com o objetivo de fortalecer o diálogo federativo e a cooperação técnica para acelerar a execução de investimentos estratégicos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), do Programa Minha Casa, Minha Vida – MVMC e de instrumentos de repasse de recursos de outros programas.

Art. 2º A Sala de Situação será presidida pela Chefe do Poder Executivo Estadual e será composta pelos seguintes órgãos e entidades estaduais:

I - Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão – SEPLAN, coordenando as atividades da Sala de Situação e prestando o suporte operacional e administrativo;

II - órgãos ou entidades que possuam a competência de analisar os projetos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), do Programa Minha Casa, Minha Vida – MVMC e de instrumentos de repasse de recursos de outros programas; e

III - órgãos ou entidades estaduais que foram contemplados com projetos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), do Programa Minha Casa, Minha Vida – MVMC e de instrumentos de repasse de recursos de outros programas.

Art. 3º Poderão indicar representantes para a Sala de Situação os seguintes órgãos e entidades:

I - Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte;

II - Associações Regionais dos Municípios;

III - Instituições Financeiras envolvidas nos projetos; e

IV - outros órgãos ou entidades que possuam a competência de analisar os projetos.

Parágrafo único. As indicações dos membros deverão ser encaminhadas formalmente ao Governo do Estado, a serem designadas mediante ato da Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 4º A Sala de Situação terá as seguintes atribuições:

I - promover, de forma articulada, a coordenação entre os órgãos federais, estaduais e municipais envolvidos na implementação de projetos, com vistas à efetiva execução;

II - monitorar o andamento das ações, obras e programas, através de dados de execução física e financeira;

III - incentivar a gestão integrada da alocação de recursos e investimentos destinados;

IV - auxiliar na solução de problemas operacionais que possam surgir durante a implementação dos projetos;

V - garantir a transparência das ações, promovendo a disponibilização de informações sobre o andamento dos projetos, a partir dos dados disponibilizados pelos executores;

VI - informar, de forma periódica, os avanços e desafios dos programas;

VII - propor medidas corretivas e ajustes necessários ao bom andamento dos projetos;

VIII - fomentar a cooperação e o compartilhamento de informações e recursos entre os órgãos e entidades participantes; e

IX - realizar encontros periódicos com os gestores e representantes de órgãos municipais para promover o alinhamento de estratégias e ações.

Art. 5º A Sala de Situação funcionará de forma permanente, com sede na Secretaria de Planejamento, do Orçamento e Gestão – SEPLAN, e terá autonomia para convocar reuniões extraordinárias conforme as necessidades dos projetos.

Art. 6º A Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão – SEPLAN poderá celebrar convênios, acordos de cooperação ou outros instrumentos jurídicos necessários para a implementação das ações e atividades da Sala de Situação, sempre em conformidade com a legislação vigente.

Art. 7º A Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão – SEPLAN poderá editar normas complementares visando a efetiva execução deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 2 de dezembro de 2024.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora