Decreto nº 35032 DE 02/12/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 dez 2022

Prorroga os termos do Decreto nº 35.019, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre medidas de controle da Covid-19 no estado do Ceará.

A Governadora do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e

Considerando o disposto no Decreto nº 35.019 , de 18 de novembro de 2022, que prevê as medidas de controle da Covid-19, no Estado do Ceará;

Considerando o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará, este constituído por técnicos especialistas, por autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e representantes dos Poderes constituídos;

Considerando a importância de, no atual momento, se manter prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se protejam da doença;

Decreta:

Art. 1º Do dia 5 a 18 de dezembro de 2022, continuam em vigor as medidas de controle da Covid-19, no Estado do Ceará, previstas no Decreto nº 35.019 , de 18 de novembro de 2022.

Art. 2º A Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da Covid-19.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ