Decreto nº 35.010 de 26/12/2011
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2012.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e
Considerando o interesse da Administração Tributária em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e, na medida do possível, unificar as datas de pagamento daquele imposto,
Decreta:
Art. 1º Os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS até o dia dez do mês seguinte ao mês de competência, observado o disposto nos arts. 2º e 3º e as outras hipóteses previstas na legislação.
Parágrafo único. Na hipótese em que a data de que trata o caput não corresponda a dia útil, o vencimento do prazo passará para o primeiro dia útil posterior a essa data.
Art. 2º Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 3º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS discriminados no Anexo I.
Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados e as sociedades de profissionais de que tratam, respectivamente, os arts. 4º e 5º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS nos prazos discriminados no Anexo II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, 6 de janeiro de 2012; 447º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO ICOMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
1º TRIM/2012 | 09.04.2012 |
2º TRIM/2012 | 06.07.2012 |
3º TRIM/2012 | 05.10.2012 |
4º TRIM/2012 | 08.01.2013 |
MÊS DE COMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
JANEIRO/2012 | 07.02.2012 |
FEVEREIRO/2012 | 07.03.2012 |
MARÇO/2012 | 09.04.2012 |
ABRIL/2012 | 08.05.2012 |
MAIO/2012 | 08.06.2012 |
JUNHO/2012 | 06.07.2012 |
JULHO/2012 | 07.08.2012 |
AGOSTO/2012 | 10.09.2012 |
SETEMBRO/2012 | 05.10.2012 |
OUTUBRO/2012 | 08.11.2012 |
NOVEMBRO/2012 | 07.12.2012 |
DEZEMBRO/2012 | 08.01.2013 |
(*) Republicado por ter saído com incorreção no DO Rio de 27.12.2011.