Decreto nº 35.010 de 26/12/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2012.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e

Considerando o interesse da Administração Tributária em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e, na medida do possível, unificar as datas de pagamento daquele imposto,

Decreta:

Art. 1º Os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS até o dia dez do mês seguinte ao mês de competência, observado o disposto nos arts. 2º e 3º e as outras hipóteses previstas na legislação.

Parágrafo único. Na hipótese em que a data de que trata o caput não corresponda a dia útil, o vencimento do prazo passará para o primeiro dia útil posterior a essa data.

Art. 2º Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 3º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS discriminados no Anexo I.

Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados e as sociedades de profissionais de que tratam, respectivamente, os arts. 4º e 5º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS nos prazos discriminados no Anexo II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 6 de janeiro de 2012; 447º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO I

COMPETÊNCIA
VENCIMENTO
1º TRIM/2012
09.04.2012
2º TRIM/2012
06.07.2012
3º TRIM/2012
05.10.2012
4º TRIM/2012
08.01.2013

ANEXO II

MÊS DE COMPETÊNCIA
VENCIMENTO
JANEIRO/2012
07.02.2012
FEVEREIRO/2012
07.03.2012
MARÇO/2012
09.04.2012
ABRIL/2012
08.05.2012
MAIO/2012
08.06.2012
JUNHO/2012
06.07.2012
JULHO/2012
07.08.2012
AGOSTO/2012
10.09.2012
SETEMBRO/2012
05.10.2012
OUTUBRO/2012
08.11.2012
NOVEMBRO/2012
07.12.2012
DEZEMBRO/2012
08.01.2013

(*) Republicado por ter saído com incorreção no DO Rio de 27.12.2011.