Decreto nº 35000 DE 20/10/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 out 2025

Altera o RICMS/RN, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 31825/2022, para dispor sobre a redução da base de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviço de comunicação.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 604-B. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS em 60% (sessenta por cento) nas prestações internas de serviço de comunicação, observado o disposto nesta Subseção, ao contribuinte que atender as seguintes condições: (Convs. ICMS 19/18 e 185/19)

I - apresente receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao pedido de concessão do benefício superior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), observado o disposto no art. 604, § 1º;

II - mantenha no mínimo trezentos empregos diretos vinculados aos estabelecimentos sediados no Estado do Rio Grande Norte;

III - inclua na base de cálculo do ICMS, além do previsto no art. 604, § 2º, inciso VIII, a totalidade dos valores cobrados a qualquer título de seus clientes assinantes, excluído apenas o valor relativo ao custo efetivo, repassado a terceiros, correspondente aos serviços de streaming disponibilizados.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se a todos os estabelecimentos considerados para fins de aferição dos critérios estabelecidos nos incisos I e II do caput.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier