Decreto nº 34.989 de 20/12/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre autorização do uso de bermudões, calças e bermudas.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os servidores municipais, motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus, a partir da data de publicação deste Decreto até 31 de março de 2012.

Parágrafo único. Em função de situações específicas de cada órgão, os titulares das Secretarias e Presidentes de Empresas poderão regulamentar este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES