Decreto nº 34986 DE 17/10/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 out 2022

Prorroga as medidas de controle da Covid-19 no estado do Ceará, nos termos do Decreto nº 34.956, 16 de setembro de 2022.

A Governadora do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e

Considerando o disposto no Decreto nº 34.956, de 16 de setembro de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará;

Considerando que, a despeito da melhora dos dados epidemiológicos e assistências da Covid-19, a pandemia ainda exige cuidados;

Decreta:

Art. 1º Até o dia 18 de novembro de 2022, para controle da pandemia da Covid-19, permanecerão em vigor, no Estado do Ceará, as disposições do Decreto nº 34.956, de 16 de setembro de 2022.

Art. 2º A Secretaria da Saúde, concorrentemente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, permanecerá vigilante no monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais da Covid-19, no Estado do Ceará, para fins de orientação da população e acompanhamento das medidas previstas no Decreto nº 34.956, de 16 de novembro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ