Decreto nº 34985 DE 14/05/2014
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 mai 2014
Atribui Nova Regulamentação ao Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e,
Considerando a necessidade de atender e dar efetividade ao Estatuto Nacional da Microempresa é Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1 º O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado da Paraíba, presidido pelo Secretário de Estado das Finanças, será instância governamental estadual competente para cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Parágrafo único. Ao Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba, caberá a coordenação das políticas de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar, no Estado, os aspectos concernentes à implementação dos mecanismos estipulados pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2 º O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba será composto pelos seguintes membros:
I - Secretaria de Estado das Finanças - SEFIN;
II - Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico - SETDE;
III - Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão - SEPLAG;
IV - Secretaria de Estado da Receita - SER;
V - Subsecretaria Executiva do EMPREEENDER - PB;
VI - Federação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba - FEMIPE/PB;
VII - Federação das Indústrias do Estado da Paraíba -FIEP;
VIII - Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Paraíba - FACEPB;
IX - Federação do Comércio, Bens e Serviços da Paraíba - FECOMERCIO;
X - Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba - FCDL/PB;
XI - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado da Paraíba - SEBRAE/PB;
XII - Centro das Indústrias do Estado da Paraíba - CIEP;
XIII - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Paraíba - FAEPA/PB;
XIV - Federação das Associações dos Municípios Paraibanos - FAMUP;
XV - Caixa Econômica Federal;
XVI - Banco do Brasil S/A;
XVII - Banco do Nordeste do Brasil S/A;
XVIII - Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado da Paraíba - OCE/PB;
XIX - Central das Cooperativas de Crédito do Nordeste - SICOOB/NE;
XX - Junta Comercial do Estado da Paraíba - JUCEP;
XXI - Conselho Regional de Administração - CRA;
XXII - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL;
XXIII - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento e Pericia.
§ 1º Os membros do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba, titulares suplentes, serão designados pelo titular da Secretaria de Estado das Finanças - SEFIN, mediante indicação:
I - dos titulares das secretarias a que se referem os incisos I e IV do caput deste artigo;
II - das entidades representativas prevista nos demais incisos do caput deste artigo.
§ 2º O presidente do Fórum poderá convidar pessoas de instituições públicas e privadas para contribuir em assuntos específicos a serem apreciados pelo Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba.
§ 3º O Presidente do Fórum nomeará um Secretário Técnico que poderá ser escolhido entre Servidor Publico lotado em qualquer secretaria ou órgão Estadual, para dar suporte a Presidência nos trabalho inerentes ao Fórum.
§ 4º A função de membro do Fórum não será remunerado, sendo seu exercício considerado de relevante interesse publico.
§ 5º Caberá ao Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo - FUNDO EMPREENDER PB:
I - assegurar o funcionamento do Fórum com o apoio institucional e técnicoadministrativo; e,
II - incluir no seu orçamento os recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento das funções do Fórum.
Art. 3 º No prazo de até 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, a Secretaria de Estado das Finanças fará publicar, por Portaria, o Regimento Interno do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba.
Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5 º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2014; 126º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador