Decreto nº 34985 DE 14/05/2014

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 mai 2014

Atribui Nova Regulamentação ao Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e,

Considerando a necessidade de atender e dar efetividade ao Estatuto Nacional da Microempresa é Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1 º O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado da Paraíba, presidido pelo Secretário de Estado das Finanças, será instância governamental estadual competente para cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Parágrafo único. Ao Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba, caberá a coordenação das políticas de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar, no Estado, os aspectos concernentes à implementação dos mecanismos estipulados pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2 º O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba será composto pelos seguintes membros:

I - Secretaria de Estado das Finanças - SEFIN;

II - Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico - SETDE;

III - Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão - SEPLAG;

IV - Secretaria de Estado da Receita - SER;

V - Subsecretaria Executiva do EMPREEENDER - PB;

VI - Federação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba - FEMIPE/PB;

VII - Federação das Indústrias do Estado da Paraíba -FIEP;

VIII - Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Paraíba - FACEPB;

IX - Federação do Comércio, Bens e Serviços da Paraíba - FECOMERCIO;

X - Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba - FCDL/PB;

XI - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado da Paraíba - SEBRAE/PB;

XII - Centro das Indústrias do Estado da Paraíba - CIEP;

XIII - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Paraíba - FAEPA/PB;

XIV - Federação das Associações dos Municípios Paraibanos - FAMUP;

XV - Caixa Econômica Federal;

XVI - Banco do Brasil S/A;

XVII - Banco do Nordeste do Brasil S/A;

XVIII - Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado da Paraíba - OCE/PB;

XIX - Central das Cooperativas de Crédito do Nordeste - SICOOB/NE;

XX - Junta Comercial do Estado da Paraíba - JUCEP;

XXI - Conselho Regional de Administração - CRA;

XXII - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL;


XXIII - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento e Pericia.

§ 1º Os membros do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba, titulares suplentes, serão designados pelo titular da Secretaria de Estado das Finanças - SEFIN, mediante indicação:

I - dos titulares das secretarias a que se referem os incisos I e IV do caput deste artigo;

II - das entidades representativas prevista nos demais incisos do caput deste artigo.

§ 2º O presidente do Fórum poderá convidar pessoas de instituições públicas e privadas para contribuir em assuntos específicos a serem apreciados pelo Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba.

§ 3º O Presidente do Fórum nomeará um Secretário Técnico que poderá ser escolhido entre Servidor Publico lotado em qualquer secretaria ou órgão Estadual, para dar suporte a Presidência nos trabalho inerentes ao Fórum.

§ 4º A função de membro do Fórum não será remunerado, sendo seu exercício considerado de relevante interesse publico.

§ 5º Caberá ao Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo - FUNDO EMPREENDER PB:

I - assegurar o funcionamento do Fórum com o apoio institucional e técnicoadministrativo; e,

II - incluir no seu orçamento os recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento das funções do Fórum.

Art. 3 º No prazo de até 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, a Secretaria de Estado das Finanças fará publicar, por Portaria, o Regimento Interno do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba.

Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5 º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2014; 126º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador