Decreto nº 34980 DE 14/10/2022
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 out 2022
Decreta ponto facultativo, para os casos que especifica, nos órgãos e entidades da administração pública estadual, o expediente do dia 31 de outubro de 2022.
A Governadora do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
Considerando a importância da Administração Pública facilitar a todos os seus servidores/empregados públicos o cumprimento do dever cívico de votar nas eleições do dia 30 de outubro de 2022,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o expediente do dia 31 de outubro de 2022, segunda-feira, para os servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, que comprovadamente votarem em Município ou Estado da Federação diferente do qual está situado o seu local de trabalho.
Parágrafo único. Excetuam-se das disposições contidas no "caput" deste artigo os servidores/empregados públicos em que a sede do município do seu local de trabalho e a sede do município de seu domicílio eleitoral detenha distância inferior ou igual a 80 (oitenta) quilômetros, conforme verificável pelo Sistema de Rotas e Trafegabilidade da Superintendência de Obras Públicas - SOP, disponível no sítio eletrônico: https://mapas.sop.ce.gov.br.
Art. 2º O disposto no art. 1º, deste Decreto, não se aplica aos policiais penais, aos policiais civis, aos servidores da Perícia Forense e aos militares estaduais.
Art. 3º O servidor/empregado justificará a sua ausência ao trabalho no dia 31 de outubro de 2022, perante as áreas de recursos humanos de seus órgãos/entidades, com a apresentação da cópia do comprovante de votação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO