Decreto nº 3496-R DE 13/01/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 jan 2014
Altera Decreto nº 3.411-R/2013.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe concede o Art. 91, III, da Constituição Estadual e, tendo em vista, o que consta do processo nº 64369641/2013,
Decreta:
Art. 1º O Art. 8º do Decreto nº 3.411-R/2013 , de 15 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º As Empresas interessadas, referidas pela Lei nº 10.031/2013 , regulamentada pelo Decreto nº 3.411-R/2013 , terão o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste, para efetivarem as adequações necessárias para o funcionamento dos respectivos estabelecimentos, bem como para requererem os correspondentes registros de autorização de funcionamento." (N.R)
Art. 2º Fica excluído o inciso XIV do Art. 1º do Decreto nº 3.411-R/2013 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de janeiro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado