Decreto nº 3.496 de 09/11/2011

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 10 nov 2011

Declara ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal, no dia 14 de novembro de 2011.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que no dia 15 do mês de novembro do ano em curso, Terça-Feira, data em que se comemora a Proclamação da República, é feriado, nos termos da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 14 de novembro de 2011, Segunda-Feira.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 11 de novembro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 12 a 15 de novembro de 2011.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de novembro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal