Decreto nº 34959 DE 14/12/2021

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 15 dez 2021

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais no ano de 2021.

O Prefeito do Municipio do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município e

Considerando o disposto no art. 239 da Lei Complementar 01, de 1991,

Decreta:

Art. 1º Ressalvados os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal será suspenso, sendo considerados ponto facultativo os dias 24 e 31 de dezembro (véspera de Natal e de Ano Novo).

Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica à Secretaria Municipal da Saúde, cujo funcionamento será definido pelo titular da pasta.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 14 de dezembro de 2021.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária de Governo em exercício

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão