Decreto nº 34956 DE 01/10/2021

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 02 out 2021

Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Município do Recife - PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e

Considerando que a Organização Mundial de Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, doença causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), determinara estado de pandemia;

Considerando que o Decreto Estadual nº 51.542, de 14 de setembro de 2021, prorrogou a declaração de situação anormal de Estado de Calamidade Pública em virtude de Desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) e emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, por um período de mais 90 (noventa) dias;

Considerando o Decreto Municipal nº 34.695, de 30 de junho de 2021, que prorrogou a situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Município do Recife - PE, em virtude da emergência de saúde de importância internacional decorrente do coronavírus e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 200, de 26 de agosto de 2021, da Assembleia Legislativa de Pernambuco, somente tem vigência até 30 de setembro de 2021; e

Considerando a persistência da necessidade da manutenção das medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19 devido à sua alta transmissibilidade e potencial gravidade;

Decreta:

Art. 1º Fica mantida, no âmbito do Município do Recife, a decretação de situação anormal caracterizada como "Estado de Calamidade Pública" em razão de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0), por um período de 90 (noventa) dias no Município do Recife.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento do "Estado de Calamidade Pública", observada a legislação de regência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2021, com vigência até 31 de dezembro de 2021, ficando sua eficácia condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado, na forma do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 35084 DE 19/11/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2021, com vigência até 30 de dezembro de 2021, ficando sua eficácia condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado, na forma do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Recife, 01 de outubro de 2021

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES

Procurador-Geral do Município

CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO

Secretário de Governo e Participação Social