Decreto nº 3.494 de 09/06/1999
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 jun 1999
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.
O Governador do Estado do Pará, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar,
DECRETA:
Art. 1º Fica isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de equipamento médico-hospitalar sem similar produzido no País, realizada por clínica ou hospital que se comprometa a compensar este benefício com a prestação de serviços médicos, exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais programados pela Secretaria Executiva de Saúde Pública, em valor igual ou superior à desoneração, na forma que dispuser a legislação estadual.
§ 1º A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita mediante laudo emitido pelo órgão federal competente.
§ 2º A isenção referida no caput deste artigo será concedida mediante Termo de Compromisso prestado pelo beneficiário perante a Secretaria Executiva da Fazenda, com a interveniência da Secretaria Executiva de Saúde Pública.
§ 3º As normas complementares à implantação deste Decreto serão objeto de ato do Secretário Executivo da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1999.
Palácio do Governo, 9 de junho de 1999.
Almir Gabriel
Governador do Estado
Teresa Lusia Mártires Coelho Cativo Rosa
Secretária Executiva da Fazenda, em exercício