Decreto nº 34.939 de 09/12/2011
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 dez 2012
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo, para a emissão anual ordinária do exercício de 2012.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,
Decreta:
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2012, os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá providenciar a obtenção da segunda via.
§ 1º A segunda via do carnê poderá ser obtida na Internet, acessando-se o site http://iptu.rio.rj.gov.br e informando-se o número da inscrição imobiliária, ou comparecendo a um dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior ou do referido número da inscrição.
§ 2º A partir do dia 23.01.2012 até 17.02.2012 o funcionamento dos Postos de Atendimento será das 9h às 17h. Após essa data, será retomado o horário regular, das 9h às 16h. Os Serviços Atendimento Cidadão têm funcionamento de 2ª a 6ª das 10h às 22h e aos sábados das 10h às 16h. O serviço Poupa Tempo funciona de 2ª a 6ª feira das 8h às 18h e aos sábados das 9h às 13h.
§ 3º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.
Art. 3º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.
Art. 4º Nas emissões especiais a serem realizadas durante o exercício de 2012, referentes a tributos imobiliários, o período que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento da primeira cota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS DAS COTAS
IPTU/2012
ANEXO IFinal De Insc. | Pagto. À vista c/desc. | 1ªcota | 2ªcota | 3ªcota | 4ªcota | 5ªcota | 6ªcota | 7ªcota | 8ªcota | 9ªcota | 10ªcota |
0 a 5 | 10.02 | 10.02 | 12.03 | 10.04 | 10.05 | 11.06 | 10.07 | 10.08 | 10.09 | 10.10 | 12.11 |
6 a 9 | 13.02 | 13.02 | 13.03 | 11.04 | 11.05 | 12.06 | 11.07 | 13.08 | 11.09 | 11.10 | 13.11 |
OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex.: Inscrição 0122368-4 - o final de inscrição será 8.
ANEXO IIPOSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
CENTRAL DE TELEATENDIMENTO 24H - 1746
POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU - CIDADE NOVA Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 - Anexo - Térreo |
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO - SADS
SAD DO IPTU/BANGU Bangu - Sede: Rua Silva Cardoso, nº 349 - Tel.: 3332-8843 |
SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA Barra da Tijuca - Sede: Avenida Ayrton Senna, nº 2.001, Bloco A Tel.: 3325-9275 |
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE Campo Grande - Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 - Tel.: 3394-3020 |
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ Jacarepaguá - Sede: Praça Seca, nº 09 - Tel.: 2458-2357 |
SAD DO IPTU/LAGOA Lagoa - Sede: Avenida Bartolomeu Mitre, nº 1297 - Tel.: 3114-1283 |
SAD DO IPTU/MADUREIRA Madureira - Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 - Tel.: 2548-1134 |
SAD DO IPTU/RAMOS Ramos - Sede: Rua Uranos, nº 1230 - Tel.: 2573-8498 |
SAD DO IPTU/TIJUCA Tijuca - Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 - Tel.: 2298-0685 |
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SACS
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO BARRA SHOPPING Nível Lagoa - Entrada K - Tel.: 2408-3197 |
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO NORTE SHOPPING Entrada da Expansão - Loja 3902 - Tel.: 3899-3044 |
SERVIÇO DE ATENDIMENTO CIDADÃO NO RIO SUL SHOPPING CENTER - G4 - Setor Amarelo - Tel.: 2275-5656 |
POUPA TEMPO - Rua Fonseca 240 - 2º piso do Bangu Shopping |