Decreto nº 34.939 de 09/12/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 dez 2012

Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo, para a emissão anual ordinária do exercício de 2012.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,

Decreta:

Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2012, os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.

Art. 2º Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá providenciar a obtenção da segunda via.

§ 1º A segunda via do carnê poderá ser obtida na Internet, acessando-se o site http://iptu.rio.rj.gov.br e informando-se o número da inscrição imobiliária, ou comparecendo a um dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior ou do referido número da inscrição.

§ 2º A partir do dia 23.01.2012 até 17.02.2012 o funcionamento dos Postos de Atendimento será das 9h às 17h. Após essa data, será retomado o horário regular, das 9h às 16h. Os Serviços Atendimento Cidadão têm funcionamento de 2ª a 6ª das 10h às 22h e aos sábados das 10h às 16h. O serviço Poupa Tempo funciona de 2ª a 6ª feira das 8h às 18h e aos sábados das 9h às 13h.

§ 3º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.

Art. 3º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.

Art. 4º Nas emissões especiais a serem realizadas durante o exercício de 2012, referentes a tributos imobiliários, o período que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento da primeira cota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

VENCIMENTOS DAS COTAS

IPTU/2012

ANEXO I

Final De Insc.
Pagto.
À vista
c/desc.
1ªcota
2ªcota
3ªcota
4ªcota
5ªcota
6ªcota
7ªcota
8ªcota
9ªcota
10ªcota
0 a 5
10.02
10.02
12.03
10.04
10.05
11.06
10.07
10.08
10.09
10.10
12.11
6 a 9
13.02
13.02
13.03
11.04
11.05
12.06
11.07
13.08
11.09
11.10
13.11

OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.

Ex.: Inscrição 0122368-4 - o final de inscrição será 8.

ANEXO II

POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO

CENTRAL DE TELEATENDIMENTO 24H - 1746

POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU - CIDADE NOVA
Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 - Anexo - Térreo

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO - SADS

SAD DO IPTU/BANGU
Bangu - Sede: Rua Silva Cardoso, nº 349 - Tel.: 3332-8843
SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA
Barra da Tijuca - Sede: Avenida Ayrton Senna, nº 2.001, Bloco A
Tel.: 3325-9275
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE
Campo Grande - Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 - Tel.: 3394-3020
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ
Jacarepaguá - Sede: Praça Seca, nº 09 - Tel.: 2458-2357
SAD DO IPTU/LAGOA
Lagoa - Sede: Avenida Bartolomeu Mitre, nº 1297 - Tel.: 3114-1283
SAD DO IPTU/MADUREIRA
Madureira - Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 - Tel.: 2548-1134
SAD DO IPTU/RAMOS
Ramos - Sede: Rua Uranos, nº 1230 - Tel.: 2573-8498
SAD DO IPTU/TIJUCA
Tijuca - Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 - Tel.: 2298-0685

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SACS

SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO BARRA SHOPPING
Nível Lagoa - Entrada K - Tel.: 2408-3197
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO NORTE SHOPPING
Entrada da Expansão - Loja 3902 - Tel.: 3899-3044
SERVIÇO DE ATENDIMENTO CIDADÃO NO RIO SUL SHOPPING CENTER - G4 - Setor Amarelo - Tel.: 2275-5656
POUPA TEMPO - Rua Fonseca 240 - 2º piso do Bangu Shopping