Decreto nº 34938 DE 05/08/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 set 2022

Prorroga as medidas de controle da Covid-19 no estado do Ceará, nos termos do Decreto nº 34.885, 5 de agosto de 2022.

A Governadora do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e

Considerando o disposto no Decreto nº 34.885 , de 5 de agosto de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará;

Considerando que os dados epidemiológicos e assistências da Covid-19 vêm melhorando, embora a pandemia ainda exija alguns cuidados por parte da população;

Decreta:

Art. 1º Do dia 5 a 18 de setembro de 2022, para controle da pandemia da Covid-19, permanecerão em vigor, no Estado do Ceará, as disposições do Decreto nº 34.885 , de 5 de agosto de 2022.

Art. 2º A Secretaria da Saúde, concorrentemente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, permanecerá vigilante no monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais da Covid-19, no Estado do Ceará, para fins de orientação da população e acompanhamento das medidas previstas no Decreto nº 34.885 , de 5 de agosto de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ