Decreto nº 34910 DE 18/08/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 ago 2022

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o convênio que indica e dá outras providências.

Governadora do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando a realização da 185º Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Vitória, ES, no dia 1º de julho de 2022, que introduz alteração na legislação estadual;

Considerando a realização da 354º Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília/DF, dia 13 de junho de 2022, da realização da 355º Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília/DF, nos dias 22 e 28 de junho de 2022, da realização da 356º Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Vitória, ES, no dia 30 de junho de 2022, da realização da 357ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 11 de julho de 2022 que introduzem alterações na legislação estadual;

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 79/2022, 80/2022, 81/2022, 82/2022, 83/2022, 84/2022, 86/2022, 87/2022, 91/2022, 94/2022, 98/2022, 99/2022, 100/2022, 103/2022, 106/2022, 107/2022, 108/2022, 109/2022, 110/2022, 111/2022 e 115/2022.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/1997, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de agosto de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA

CONVÊNIO ICMS 79, DE 13 DE JUNHO DE 2022

CONVÊNIO ICMS Nº 80, DE 22 DE JUNHO DE 2022

CONVÊNIO ICMS Nº 81, DE 28 DE JUNHO DE 2022

CONVÊNIO ICMS Nº 82, DE 30 DE JUNHO DE 2022

CONVÊNIO ICMS 83, DE 30 DE JUNHO DE 2022

CONVÊNIO ICMS Nº 84, DE 30 DE JUNHO DE 2022

CONVÊNIO ICMS Nº 86, DE 1º DE JULHO DE 2022

CONVÊNIO ICMS Nº 87, DE 1º DE JULHO DE 2022

CONVÊNIO ICMS Nº 91, DE 1º DE JULHO DE 2022

CONVÊNIO ICMS Nº 94, DE 1º DE JULHO DE 2022

CONVÊNIO ICMS Nº 98, DE 1º DE JULHO DE 2022

CONVÊNIO ICMS Nº 99, DE 1º DE JULHO DE 2022

CONVÊNIO ICMS Nº 100, DE 1º DE JULHO DE 2022

CONVÊNIO ICMS Nº 103, DE 1º DE JULHO DE 2022

CONVÊNIO ICMS Nº 106, DE 1º DE JULHO DE 2022

CONVÊNIO ICMS Nº 107, DE 1º DE JULHO DE 2022

CONVÊNIO ICMS Nº 108, DE 1º DE JULHO DE 2022

CONVÊNIO ICMS Nº 109, DE 1º DE JULHO DE 2022

CONVÊNIO ICMS Nº 110, DE 1º DE JULHO DE 2022

CONVÊNIO ICMS Nº 111, DE 1º DE JULHO DE 2022

CONVÊNIO ICMS Nº 115, DE 11 DE JULHO DE 2022