Decreto nº 34897 DE 29/11/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 dez 2013

Altera, para os casos que especifica, o prazo para pagamento do imposto incidente sobre o estoque de mercadorias indicadas nos itens 33, 35 e 41 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1 º Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 27 de dezembro de 2013, o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre o estoque de mercadorias, para os estabelecimentos enquadrados como contribuintes substituídos que possuíam, em 31 de dezembro de 2012, estoque das mercadorias indicadas nos itens 33, 35 e 41, ou nos que vierem a substituí-los, do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ