Decreto nº 3485 DE 10/11/2020

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 16 nov 2020

Dispõe sobre a prorrogação do Decreto Municipal nº 3.456, de 03 de novembro de 2020, que dispõe sobre a intensificação das medidas de isolamento a serem aplicadas, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Macapá, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.461/2020-PMM.

O Prefeito do Município de Macapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 222, seu Parágrafo único no inciso I, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando as medidas adotadas enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019 a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.692 , de 18 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.062 , de 03 de setembro de 2020, que Declara Situação de Emergência no Município de Macapá em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.711, de 23 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Macapá, reconhecido pela Assembleia Legislativa ao Estado do Amapá, através do Decreto Legislativo nº 968, de 27 de março de 2020;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 3.456 , de 03 de novembro de 2020, que dispõe sobre a intensificação das medidas de isolamento a serem aplicadas, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do município de Macapá, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.461, de 05 de novembro de 2020.

Considerando que os protocolos aprovados pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Resposta Rápida ao Coronavírus (COVID-19) da Prefeitura de Macapá e adotados no âmbito do Município se mostraram comprovadamente eficazes na prevenção e enfrentamento à COVID-19, uma vez que posicionaram a cidade de Macapá entre as cidades com os mais baixos índices do norte brasileiro no que concerne à transmissibilidade da COVID-19, o que demonstra de forma indubitável que a estratégia aqui adotada foi acertada, correta e eficiente;

Considerando que o relatório de análise epidemiológica com Parecer Técnico nº 11/2020 sobre a COVID-19 no Município de Macapá aponta um aumento no número de casos, o Comitê Municipal de Enfrentamento e Resposta Rápida ao Coronavírus (COVID-19), recomenda a adoção de medidas de prevenção específicas para o combate ao Novo Coronavírus;

Considerando, as atribuições do Comitê Municipal de Enfrentamento e Resposta Rápida ao Coronavírus (COVID-19), conferidas pelo Decreto nº 1.625/2020-PMM, alterado pelo Decreto nº 1.653/2020-PMM, que autoriza o Comitê a responder os casos omissos e editar atos de orientações suplementares.

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 07 (sete) dias, o Decreto Municipal nº 3.456 , de 03 de Novembro de 2020, que dispõe sobre a intensificação das medidas de isolamento a serem aplicadas, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Macapá e dá outras providências, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.461, de 05 de novembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 11 de novembro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 10 de NOVEMBRO de 2020.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ