Decreto nº 34849 DE 14/05/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 mai 2019
Regulamenta a Lei nº 11.014, de 24 de abril de 2019, que dispõe sobre a proibição de utilização de canudos produzidos em material plástico, nos estabelecimentos comerciais e afins, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e
Considerando as disposições da Lei nº 11.014 , de 24 de abril de 2019,
Decreta:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 01 (um) ano, contado do início da vigência da Lei nº 11.014 , de 24 de abril de 2019, que dispõe sobre a proibição de utilização de canudos produzidos em material plástico, nos estabelecimentos comerciais e afins, e dá outras providências, para adaptação ao disposto na referida norma.
Art. 2º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA será responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições da Lei nº 11.014 , de 24 de abril de 2019.
Parágrafo único. A fiscalização de que trata o caput deste artigo dar-se-á após 01 (um) ano, contado do início da vigência da Lei nº 11.014 , de 24 de abril de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE MAIO DE 2019, 198º DA INDEPENDÊNCIA E 131º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil