Decreto nº 34819 DE 24/06/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 jun 2022

Prorroga as medidas de controle da Covid-19 no estado do Ceará, nos termos do Decreto nº 34.795, de 11 de junho de 2022.

A Governadora do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e

Considerando o disposto no Decreto nº 34.795, de 11 de junho de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará;

Considerando que os dados epidemiológicos sinalizam a necessidade de prudência nas ações de combate à Covid-19, de sorte a garantir a saúde da população,

Decreta:

Art. 1º Do dia 27 de junho a 10 de julho de 2022, para controle da pandemia da Covid-19, permanecerão em vigor, no Estado do Ceará, as disposições do Decreto nº 34.795, de 11 de junho de 2022.

Art. 2º A Secretaria da Saúde do Estado, concorrentemente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento das medidas de controle da pandemia, competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas previstas no Decreto nº 34.795, de 11 de junho de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ